Defesa de Cacciola pede habeas corpus no STF

A defesa do economista Salvatore Cacciola ajuizou pedido de Habeas Corpus (HC 96445) no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a prisão do ex-banqueiro. Ele está preso provisoriamente em Bangu 8, presídio localizado no Rio de Janeiro, por causa da ação penal a que responde por gestão fraudulenta de instituição financeira e crimes contra o Sistema Financeiro.

09/10/2008 20:20 - Atualizado há 12 meses atrás

A defesa do economista Salvatore Cacciola ajuizou pedido de Habeas Corpus (HC 96445) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a prisão do ex-banqueiro. Ele está preso provisoriamente em Bangu 8, presídio localizado no Rio de Janeiro, por causa da ação penal a que responde por gestão fraudulenta de instituição financeira e crimes contra o sistema financeiro.

De acordo com o HC, a decretação de prisão foi baseada em procedimento nulo. A defesa afirma que não foi intimada pelo juízo federal – segundo prevê o Código de Processo Penal – para a apresentação de alegações contra recurso do Ministério Público, que levou à expedição de mandado de prisão contra Cacciola. “A ausência de intimação para oferecimento das contra-razões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Parquet [Ministério Público] caracteriza cerceamento de defesa, em clara ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, afirmou o advogado.

A defesa argumenta que, conforme estabelece a Constituição Federal, a prisão não pode ocorrer sem o devido processo legal. Cita também a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei”.

Assim, o HC pede a concessão de liminar para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a prisão preventiva do ex-banqueiro, decretada pelo juiz de primeira instância. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

EH/LF

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