Defesa alega ilegalidade de provas, inépcia da denúncia e falta de justa causa para ação penal
Os advogados de defesa do juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) Ernesto da Luz Pinto Dória, do procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira e do advogado Virgílio Medina (irmão do ministro afastado do STJ Paulo Medina) sustentaram, em sua defesa oral no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a ilegalidade das provas coletadas pela Polícia Federal (PF) que serviram de base para o oferecimento de denúncia contra eles pelo Ministério Público. Essas denúncias resultaram no Inquérito (INQ) 2424, instaurado no STF para que a Suprema Corte decida se cabe a abertura de ação penal contra eles pelos crimes de corrupção, formação de quadrilha e prevaricação.
Todos eles se queixaram do fato de que as únicas provas contra os seus clientes são resumos feitos por agentes da PF de milhares de horas de gravações ilícitas – vez que feitas durante mais de um ano, contrariando a lei que permite por apenas 15 dias, prorrogáveis por igual período. E reclamaram, sobretudo, do fato de que esses resumos se colocariam “acima de tudo”. Isto porque, como alegou um dos defensores, das decisões judiciais cabe recurso, porém das degravações não, porque são a única prova existente nos autos. E não teria sido dado aos advogados da defesa o conhecimento pleno de todas as degravações que deporiam contra seus clientes.
O defensor do advogado Virgílio Medina reclamou da invasão do escritório de Virgílio durante a noite, pela PF, desrespeitando a lei – que só permite a invasão domiciliar com ordem judicial durante o dia. Ele observou que, à noite, só é permitida a invasão domiciliar em casos de flagrante delito, desastre e socorro a vítimas. Ele lembrou que o artigo 150, parágrafo 4º, inciso III, do Código Penal, define como domicílio ou casa “compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”. Portanto, segundo ele, a invasão do escritório de Virgílio Medina correspondeu a uma invasão ilegal de domicílio.
A defesa dos indiciados alegou, também, inépcia das denúncias contra seus clientes, sustentando que nenhum fato imputado a eles é descrito em detalhes na denúncia para tipificar os alegados crimes. Segundo o advogado João Mestieri, que defendeu o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira, não se trata sequer de denúncia inepta, mas sim de falta de justa causa.
Quanto ao crime de corrupção passiva imputado a Virgílio Medina, o advogado disse que se trata de um crime que só pode ser imputado a funcionário público, mas pressupõe a existência de um corruptor. E, além de não detalhar o crime, a denúncia sequer mencionaria a existência ou nominaria um corruptor.
FK/LF
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