Deferido novo pedido de extensão de habeas para trancamento de ação penal por adulteração de combustíveis

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu extensão em Habeas Corpus (HC) 89105 para Márcia Maria Reis Cavalcante, Ângela Maria Reis Cavalcante e Maria Teresa Reis Cavalcante, acusadas de adulteração de combustíveis, crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.176/91.
A defesa das três irmãs requereu a extensão com base no pressuposto de que elas foram indiciadas por suposta participação no crime que foi objeto da denúncia feita ao réu do habeas concedido de ofício pelo STF. Anteriormente (28/11/06), a extensão foi concedida a outro co-réu.
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a denúncia é genérica. “Assim como no caso do co-réu Aldo Jorge Pereira Passos, a peça acusatória não especifica de que modo as ora requerentes teriam individualmente contribuído para a suposta prática criminosa”. De acordo com o ministro, elas “encontram-se em situação objetivamente e subjetivamente idênticas à do beneficiado pela ordem”, razão do deferimento do pedido de extensão e concessão do habeas corpus para trancar a ação penal contra as três irmãs.
A decisão da Segunda Turma foi unânime.
IN/RN
Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)
Leia mais: