Deferido aditamento de suspensão de segurança pedido pelo estado do Maranhão

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido do estado do Maranhão para estender os efeitos da decisão de 12 de outubro de 2006 nos autos da Suspensão de Segurança (SS) 3006, que sustou a execução das liminares deferidas em diversos mandados de segurança contra a incidência do teto remuneratório constitucional.
O procurador-geral do estado sustentou “a identidade e a relação intrínseca entre o caso” apresentado na petição em 28 de dezembro último com os que foram objeto de suspensão da Ação Ordinária de Cobrança nº 10269/06 da 4ª Vara da Fazenda Pública e o Mandado de Segurança nº 22572/06 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ao deferir o pedido de aditamento, a ministra relembrou que “a controvérsia instaurada nas ações em apreço evidencia a existência de matéria constitucional, frente a aplicação da regra contida no artigo 37, inciso XI e parágrafo 11 da Constituição Federal”. A presidente disse que, em casos análogos, a presidência da Corte tem reconhecido os pressupostos que autorizam a suspensão da segurança, além da possibilidade de ocorrer o chamado “efeito multiplicador”, diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica à dos interessados.
IN/RN
Ministra Ellen Gracie, deferiu pedido do estado do Maranhão para estender os efeitos da decisão de 12 de outubro de 2006 nos autos da SS 3006 (Cópia em alta resolução)