Deferida liminar que suspende decisão trabalhista contra estado de Sergipe
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar formulado pelo estado de Sergipe para suspender a eficácia de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou o ente federativo ao pagamento de dívidas trabalhistas, na condição de responsável subsidiário em contrato de prestação de serviços com a Pontual Serviços Gerais Ltda.
A ministra aceitou a argumentação da Procuradoria do estado de que a decisão, tomada por um órgão fracionário do TST – a Primeira Turma –, contrariou a Súmula Vinculante nº 10, do STF, que prevê a reserva de plenário para casos que afastem a incidência de lei ou ato normativo do poder público cuja constitucionalidade é questionada.
Na ação originária, a Justiça do Trabalho considerou o estado de Sergipe responsável indireto por verbas trabalhistas devidas a uma empregada da Pontual. Ao chegar ao TST, a Primeira Turma manteve a condenação com base em sua jurisprudência sobre terceirização (Súmula 331, IV, do TST). A relatora assinalou que a decisão afastou a aplicação da Lei das Licitações (Lei nº 8666/1993, artigo 71, parágrafo 1º), que não permite a transferência de responsabilidades por encargos trabalhistas para os entes públicos.
CF/CG
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