Deferida liminar que garante ao PSOL o direito de constituir liderança

22/03/2007 13:24 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26460, impetrado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, que determinou a extinção de liderança do PSOL a partir da composição da atual legislatura.

Ao propor o MS, a presidente do partido, ex-senadora Heloísa Helena, e o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) questionaram a decisão do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia, ressaltando o artigo 56, inciso I, da Lei 9096/95 e o disposto no artigo 17, da Constituição Federal, que determina que o partido “detém a prerrogativa de funcionamento parlamentar pleno no âmbito da Câmara e também fora dela”. Citaram o artigo 9º do Regimento Interno da Câmara, que prevê a constituição de liderança para os partidos que tenham bancada formada por cinco deputados, apesar da clara determinação da Lei 9096/95 e da Constituição Federal. Para os representantes do partido, o artigo 9º do RICD causaria a ineficácia do artigo 56, inciso I, da Lei 9096/95, e, o ato do presidente da Câmara teria ofendido o direito líquido e certo do impetrante de usufruir liderança na Casa.

No deferimento da liminar, o ministro-relator Eros Grau concordou com os argumentos do partido em relação a afronta às leis mencionadas. O ministro relembrou que a Lei 9096/95 fazia distinções entre partido tratando-os de modo diferenciado e reduzia a representatividade dos deputados eleitos por determinados partidos. Essa lei, de acordo com o ministro, afrontava o princípio da igualdade de chances ou oportunidades. Mas, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 1351 e1354, corrigiu a distorção e passou a permitir o pleno funcionamento parlamentar dos partidos políticos no interior da Câmara dos Deputados, “em respeito ao pluripartidarismo consagrado no texto constitucional”.

De acordo com seu voto, o relator afirmou que “mais do que a simples manutenção da estrutura de cargos destinados ao PSOL, cumpre seja assegurada a plena participação da agremiação política nos trabalhos parlamentares”.

Destacou ainda que o sistema jurídico político brasileiro dedica especial cuidado às minorias e “esse verdadeiro estatuto constitucional das minorias parlamentares há de ser aparelhado com instrumentos que viabilizem a prática efetiva e concreta dos direitos por ele consagrados”.

Com a concessão da liminar, foram suspensos os efeitos da Resolução número 1 de 2007, ficando assim, mantida a atual estrutura da liderança do PSOL na Câmara dos Deputados.

CM/LF


Ministro Eros Grau, relator.(cópia em alta resolução)

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16/03/2007 – 20:20 – PSOL impetra Mandado de Segurança para garantir direito de constituir liderança

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