Deferida liminar para suspender reclamação trabalhista no Piauí

16/10/2006 19:36 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4673  para suspender a tramitação de um processo trabalhista em andamento na Vara do Trabalho de Floriano (PI). A ação, em curso na primeira instância do Estado,  foi ajuizada por José Laurismar Teixeira e se insurge contra despacho de juiz do do trabalho.

O município de Regeneração, autor da ação no STF, pediu a suspensão da tramitação de todas as ações trabalhistas em curso naquela Vara do Trabalho, mas, de acordo com a decisão do ministro-relator, não enumerou quais seriam as ações e não juntou os documentos para caracterizar os atos contra os quais reclama.

Assim, a decisão do relator se refere apenas à suspensão do processo em que consta como autor José Laurismar Teixeira. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a designação de audiência de instrução e julgamento em reclamação trabalhista ajuizada por servidor em face do Poder Público afronta decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.

Na ADI 3395, o Supremo manteve a competência da Justiça Federal para julgar processos que envolvam servidores públicos – e não, no caso piauiense, a Justiça Trabalhista.

Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes deferiu a medida liminar para suspender a tramitação da ação trabalhista  referente a José Laurismar Teixeira até o julgamento final da Reclamação 4673.

CD/RB

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04/10/2006 – 15:10 – Município de Regeneração (PI) reclama de decisão sobre competência da Justiça trabalhista

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