Deferida liminar para suspender reclamação trabalhista no Piauí
O ministro Gilmar Mendes deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4673 para suspender a tramitação de um processo trabalhista em andamento na Vara do Trabalho de Floriano (PI). A ação, em curso na primeira instância do Estado, foi ajuizada por José Laurismar Teixeira e se insurge contra despacho de juiz do do trabalho.
O município de Regeneração, autor da ação no STF, pediu a suspensão da tramitação de todas as ações trabalhistas em curso naquela Vara do Trabalho, mas, de acordo com a decisão do ministro-relator, não enumerou quais seriam as ações e não juntou os documentos para caracterizar os atos contra os quais reclama.
Assim, a decisão do relator se refere apenas à suspensão do processo em que consta como autor José Laurismar Teixeira. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a designação de audiência de instrução e julgamento em reclamação trabalhista ajuizada por servidor em face do Poder Público afronta decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.
Na ADI 3395, o Supremo manteve a competência da Justiça Federal para julgar processos que envolvam servidores públicos – e não, no caso piauiense, a Justiça Trabalhista.
Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes deferiu a medida liminar para suspender a tramitação da ação trabalhista referente a José Laurismar Teixeira até o julgamento final da Reclamação 4673.
CD/RB
Leia mais: