Deferida liminar para suspender pagamento de indenização a servidores públicos de Alegre (ES)

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente o pagamento de indenizações para servidores públicos da Escola Agrotécnica Federal de Alegre, no Espírito Santo. A decisão foi tomada por meio de Reclamação (RCL 4818) proposta no Supremo pela Escola Agrotécnica.
A decisão de Eros Grau suspende o trâmite de processo no qual a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federal do Espírito Santo determinou o pagamento das indenizações, sob alegação de que os servidores teriam sofridos danos patrimoniais em decorrência da omissão, por parte da União, em cumprir dispositivo da Constituição que prevê a revisão geral anual da remuneração de servidores públicos (artigo 37, inciso X).
No caso, não teriam sido reajustadas as remunerações e as pensões devidas a partir de junho de 1999 até o momento em que o Executivo Federal se manteve omisso em encaminhar, ao Congresso Nacional, projeto de lei regulamentando o reajuste. A decisão da Turma Recursal condenou a instituição a pagar a indenização reajustada com base no INPC, índice inflacionário que estaria em vigor no período em que o reajuste não teria sido feito.
Para a Escola, a Turma Recursal descumpriu entendimento firmado pelo STF ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2061 e 1439) sobre a matéria. Nesse julgamento, o STF firmou a impossibilidade de o Judiciário conceder o reajuste anual para os servidores, mesmo diante de omissão do Executivo
Ao deferir a liminar, Eros Grau afirmou que é “reiterada” a conclusão do STF, “em vários julgados, no sentido de que é inadmissível que o Poder Judiciário substitua o Poder Executivo na iniciativa de recompor as perdas na remuneração do serviço público federal, mesmo diante da omissão da União”.
RR/LF
Ministro Eros Grau, relator. (cópia em alta resolução)