Deferida liminar para suspender julgamento de juiz capixaba

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 89677, impetrado pelo juiz afastado Antônio Leopoldo Teixeira, do estado do Espírito Santo (ES), acusado pelo homicídio do também juiz Alexandre Martins de Castro Filho. Com a decisão do ministro, fica suspenso o julgamento da ação penal contra ele no Tribunal de Justiça do estado (TJ-ES).
Antônio Leopoldo alega que o TJ não é competente para julgar o caso, por ter sido concluído o processo de concessão de sua aposentadoria compulsória. Dessa forma, segundo o juiz afastado, ele não teria prerrogativa de foro, conforme artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A defesa entende que o julgamento de Antônio Leopoldo deve ser transferido para o Tribunal do Júri.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio observou que como o acusado teve publicada no Diário da Justiça do estado a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, ficou consignado o enquadramento dele no artigo 42 da Loman. Por essa razão, o ministro entendeu que Antônio Leopoldo não detém mais prerrogativa de foro. “Daí a submissão, considerada a acusação de prática de crime doloso contra a vida, não ao Tribunal de Justiça, mas ao Tribunal do Júri”, disse o ministro. Assim, o relator deferiu parcialmente a liminar requerida, para suspender o julgamento marcado para os dias 7 a 9 de novembro.
RS/RB
Ministro Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)
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