Deferida liminar para indústria de Guarulhos (SP)

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de liminar da Borlem S.A. Empreendimentos Industriais, na Ação Cautelar (AC) 1495, para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 510002, admitido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
A empresa contesta a cobrança, pela União, da contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da seguridade Social (Cofins) pedindo a “declaração de inexistência de relação jurídica” entre ela e a União Federal, em relação ao recolhimento daquelas contribuições, de acordo com as alterações promovidas pela Lei 9.718/98.
A Borlem pediu a concessão de medida cautelar já que se encontrava “na iminência de ser obrigada a efetuar o recolhimento das contribuições com o valor indevidamente ampliado” pelo artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 9.718/98. Alegou que o STF reconheceu a inconstitucionalidade desta ampliação no julgamento do Recurso Extraordinário 346084.
Com o reforço de precedentes do STF em recursos similares, a ministra Ellen Gracie reconheceu a fumaça do bom direito para deferir o pedido de liminar. Sua decisão atribui efeito suspensivo ao RE 510002, interposto contra acórdão da Sexta Turma do TRF-3.
IN/LF
A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, deferiu o pedido de liminar na AC 1495 (Cópia em alta resolução)