Deferida extradição de belga condenado por tráfico internacional de entorpecentes

16/11/2006 15:52 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, a Extradição (EXT) 967, requerida pelo governo da Bélgica, contra Christiaan Parein, condenado naquele país pelo crime de tráfico internacional de entorpecentes.

A Defensoria Pública da União em Belo Horizonte (MG) alegou que o cidadão belga tem filho com cidadã brasileira. Além disso, seria necessária abertura de diligência para saber se o extraditando estaria respondendo a processo penal pelo mesmo crime no Brasil.
 
A defesa de Parein pleiteava a não incidência da Súmula 421 do STF ["Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro"], pois a Constituição brasileira prevê, em seus artigos 227 a 230, que “à criança é dispensada especial atenção e proteção do Estado”. “A extradição do pai da criança implicará que esta fique privada da convivência familiar, decorrendo daí graves prejuízos para o desenvolvimento sadio do menor, tanto físico quanto mental”, concluiu a defensoria pública.
 
A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou parecer no sentido do deferimento da extradição, pois o belga afirmou em seu interrogatório que “já cumpriu penas em seu país de origem pelo contrabando de cigarros e que, no Brasil, nunca se envolveu na prática de crimes”, razão bastante para ser desnecessária a diligência pedida pela defesa.
 
Em relação à incidência do disposto na Súmula 421, “em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição”.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, informou que o processo está formalmente em ordem, existe a dupla tipicidade do crime, ou seja, está previsto tanto na legislação belga quanto na brasileira e, ainda, foi cumprida a prisão preventiva, não tendo ocorrido a  prescrição, adotando assim, o parecer da PGR.
 
Seu voto foi seguido por unanimidade pela Corte.

IN/EH


 Ministro Ricardo Lewandowski, relator (cópia em alta resolução)

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