Deferida extradição de argentino acusado de duplo homicídio

06/04/2006 17:17 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal deferiram pedido de Extradição (Ext) 985 de C.F.G. formalizado pelo governo da República da Argentina, com base no tratado de extradição firmado com o Brasil. O extraditando é acusado de ter praticado o crime de duplo homicídio na Argentina.

Atualmente preso na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, no Rio Grande do Sul, ele seria o possível autor da morte de duas pessoas que tiveram cerca de 90% por cento de seus corpos queimados. No Brasil, o extraditando responde a processo por uso de documento falso.

O relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, acolheu o parecer da Procuradoria Geral da República que opinou pelo deferimento da extradição. Ao votar, Barbosa considerou que o pedido reúne todas as condições de admissibilidade exigidas pela legislação. “Na lei penal brasileira o crime imputado ao extraditando encontra correspondência no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal, de modo que se mostra satisfeito o requisito da dupla tipicidade”, disse o relator ao embasar seu voto.

Para o ministro, não há no caso a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva “porque o fato imputado ao extraditando ocorreu em 2004”. O ministro revela que, conforme a lei penal argentina (artigo 62), o prazo prescricional correspondente ao crime é de 15 anos e, do mesmo modo, de acordo com a lei brasileira o prazo prescricional não transcorreu, uma vez que a pena máxima do crime de homicídio é de 30 anos, alcançando-se a prescrição somente após 20 anos.

Joaquim Barbosa relembrou que no julgamento da Extradição 855, ocorrido recentemente, o Plenário alterou o entendimento tradicional sobre o tema “firmando a orientação segundo a qual deve-se obter o compromisso prévio do Estado requerente em comutar a pena perpétua para a privativa de liberdade no prazo máximo de 30 anos”. O ministro reiterou que com base na Lei 6.815/80 (que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil), caberá ao presidente da República avaliar a conveniência e a oportunidade da entrega do extraditando ainda que pendente ação penal ou eventual condenação do nacional argentino.

Assim, Barbosa deferiu o pedido com as seguintes restrições de“compromisso prévio e formal do Estado Argentino de comutação da pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade não superior a 30 anos; término da ação penal e o cumprimento da eventual pena aplicada com a ressalva da discricionariedade do chefe de Estado em entregar o nacional argentino; deverá o governo da Argentina efetuar a detração do tempo de prisão ao qual o extraditando foi submetido no Brasil.

EC/AR


Voto de Barbosa é acompanhado por unanimidade (cópia em alta resolução)

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