Defensoria questiona proibição de fixar pena abaixo do mínimo legal

20/06/2008 19:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Dois pedidos de Habeas Corpus impetrados no Supremo Tribunal Federal pedem o restabelecimento das penas determinadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que aplicou, em ambos os casos, pena-base abaixo do mínimo legal. As defesas do HC 95093 e HC 95094 alegam que o Superior Tribunal de Justiça, ao avaliar os recursos especiais do Ministério Público, cometeu ilegalidades ao rever os processos e proibir a fixação da pena aquém do mínimo legal. 

No primeiro caso, Cleisson dos Santos e Samir Ortiz foram condenados a cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime semi-aberto, por terem juntos praticado o crime de roubo com armas – cuja pena vai de quatro a dez anos. A pena, no entanto, teve atenuantes, como o fato de os dois réus serem menores de 21 anos à época do crime. Já no HC 95094, Eduardo Brunelli Junior foi condenado inicialmente a dois anos e dez meses de reclusão, além do pagamento de 25 dias-multa, por apropriação indébita e estelionato. Pelo fato de o tempo de prisão determinado ser menor do que quatro anos, a pena foi convertida em restritiva de direitos e a multa foi transformada em prestação comunitária em favor das vítimas. Um recurso da Defensoria Pública levou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a readequar a pena pra um ano de reclusão e dez dias de multa.

Nos dois casos, entretanto, o Ministério Público endereçou recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso do roubo a mão armada, a decisão do TJ-RS foi reformada para alterar o regime semi-aberto para fechado, sem a possibilidade de redução da sentença abaixo do mínimo legal. No processo de apropriação indébita e estelionato, o STJ determinou a volta do processo para o tribunal do estado para redimensionamento da pena, também sem a hipótese de reduzi-la abaixo do mínimo legal.

“Há casos em que é necessário fixar a pena abaixo do mínimo legal para adequá-la à culpabilidade do agente”, argumenta a defensoria pública.

MG/LF//EH

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.