Defensoria pública requer habeas para condenada por tentativa de furto de botijões de gás

31/08/2007 10:30 - Atualizado há 12 meses atrás

A Defensoria Pública da União impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 92316 em favor de E.K.S., que foi condenada a dois anos de reclusão em regime semi-aberto e pagamento de multa, pela tentativa de furto de dois botijões de gás, um cheio e um vazio, avaliados em R$ 85,00.

Em recurso interposto contra sua condenação, a ré foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que aplicou o “princípio da insignificância”, considerando a pouca repercussão social do caso e que se tratou de “tentativa de furto”, pois o produto do furto foi recuperado e devolvido ao legítimo dono.

No entanto o Ministério Público estadual apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que achou por bem reformar o acórdão de 1ª instância sob o fundamento de que a tentativa de furto de dois botijões de gás não se enquadra no princípio da insignificância, pois são objetos de pequeno valor, “porém relevantes”.

O defensor público indicado para o caso apela agora ao STF contra a decisão do STJ, alegando a existência de precedente, Recurso em Habeas Corpus (RHC) 89624, da Corte Suprema quando foi aplicado o princípio da insignificância, em furto de bens avaliados em R$ 154,57 e levando em consideração que “os bens subtraídos não resultaram em dano ou perigo concreto relevante, de modo a lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico reclamado pelo princípio da ofensividade.”

Considerando presente a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora de uma decisão definitiva, o defensor de E.K.S. requer liminar para que ela seja colocada em liberdade imediatamente e a suspensão da ação penal contra a ré, bem como da eficácia da sentença que a condenou. No mérito pede a confirmação da liminar.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, autora do voto que prevaleceu no RHC citado, é a relatora do presente habeas.

IN/LF

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