Defensoria Pública da União pede HC em favor de pescador

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 89665) impetrado pela Defensoria Pública da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação de um pescador pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
Segundo consta no pedido, foi encontrado na residência do acusado M.S., por meio de um mandado de busca e apreensão, uma arma calibre 20, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O pescador foi condenado pela Justiça gaúcha à pena restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços. Sua defesa recorreu da condenação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O TJ reformou a condenação, absolvendo-o por falta de provas.
O Ministério Público gaúcho ingressou com recurso especial no STJ, que restabeleceu a condenação do pescador. A defesa então recorreu ao STF, com o argumento de que a perícia que averiguou a potencialidade e o funcionamento da arma deve ser considerada nula, por ter sido feita por peritos não-oficiais, sem curso superior, e diretamente subordinados ao titular do inquérito.
Alega, ainda que o delito de porte ilegal de arma, mesmo sendo classificado como de “mera conduta”, torna necessário o exame pericial, “pois a funcionalidade da arma seria situação inerente ao tipo penal e sua prova seria indispensável”.
Assim, a Defensoria Pública da União pede que o STF conceda o Habeas Corpus para restabelecer a absolvição do acusado. O caso será analisado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
JF/CG
Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)