Defensoria Pública da União impetra HC em favor de acusado de homicídio preso há mais de 3 anos

26/06/2008 09:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Por excesso de prazo da prisão preventiva, a Defensoria Pública da União impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 95153) em favor de A.P.B., acusado de homicídio qualificado, preso desde maio de 2005 à espera de julgamento pelo Tribunal do Júri de Salvador (BA).

O pedido foi indeferido pelo Tribunal de Justiça baiano e pelo Superior Tribunal de Justiça. No Supremo, a defesa alega que o réu, por estar há mais de três anos esperando pelo julgamento, deverá aguardar o desfecho da ação penal em liberdade, uma vez que o STF já entendeu, em julgamento anterior, que o excesso de prazo da prisão sem que haja julgamento afeta a própria garantia constitucional da proteção judicial digna, legítima, eficaz e célere.

“O fato de o réu já ter sido pronunciado não significa que este deve ficar sujeito às deficiências da máquina estatal, ficando sua liberdade cerceada até que o Estado tenha tempo para tomar as providências inerentes ao seu caso”, argumenta o pedido de HC. “Fazer isso é o mesmo que desconsiderar princípios constitucionais como o da cidadania e o da dignidade da pessoa humana”, sintetiza a Defensoria Pública no processo.

MG/LF

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