Defensoria Pública da União de Categoria Especial recorre ao Supremo para anular decisão do STJ por falha de intimação

14/05/2010 20:40 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Superior Tribunal de Justiça a respeito das circunstâncias que envolveram o julgamento de Recurso Especial (Resp 1.171.220/SP) ajuizado pelo Ministério Público contra decisão do TJ de São Paulo, que rejeitou denúncia contra A.L.L. por falsificação de moeda (art. 289 do Código Penal).

No Habeas Corpus (HC 103955) impetrado no STF, a Defensoria Pública da União de Categoria Especial afirma que a decisão da Quinta Turma do STJ, que acolheu recurso do Ministério Público para determinar o prosseguimento da ação penal, deve ser declarada nula em razão de cerceamento de defesa decorrente de vício de intimação. Isso porque o STJ encaminhou a intimação com a notícia da inclusão do recurso em pauta de julgamento à Defensoria Pública da União em São Paulo, quando, por lei, tal documento deveria ser dirigido à Defensoria Pública da União de Categoria Especial.

De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelece normas gerais para sua organização, os defensores públicos federais de categoria especial atuam no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Superior Tribunal Militar (STM) e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

“A prerrogativa de sustentação oral pelo defensor foi mitigada pelo equivocado direcionamento da intimação da pauta de julgamento para a Defensoria Pública da União em São Paulo. A inobservância das prerrogativas estabelecidas pela Lei Complementar acarretou a violação ao devido processo legal, de tal forma que a autoridade coatora ‘andou em passos largos’, inobservando as atribuições inerentes aos defensores públicos federais de categoria especial”, destaca o HC.

VP/EH

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