Defensoria pede que Supremo arquive denúncia contra militar acusado de abandono de posto

31/10/2007 19:50 - Atualizado há 12 meses atrás

A Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus (HC 92910) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de S.R.M., cabo da Marinha brasileira denunciado por abandono de posto (artigo 195 do Código Penal Militar). A liminar ataca decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que determinou a normal tramitação da denúncia feita contra o cabo.

De acordo com informações contidas no habeas, S.R.M. se ausentou de seu local de serviço por solicitação da esposa, que avisou por telefone sobre o estado de saúde de um dos filhos do casal, que havia passado por cirurgia de retirada de rim. O militar teria solicitado a um colega que o substituísse, mas não informou de imediato a seus superiores sobre a necessidade de se ausentar, temeroso de não obter autorização.

No habeas, a defesa alega que o comportamento do acusado deve ser visto sob o ângulo do princípio da insignificância, que retira do âmbito do juízo penal questões irrelevantes. “Deve haver uma ofensa material consistente para acarretar a atuação do Estado-Juiz, o qual só deverá intervir em questões relevantes, tirando do âmbito do juízo penal o que não tiver significância”, afirma a defensora.

A Defensoria sustenta que a conduta do acusado não constitui crime, o que acarreta em ausência de justa causa para recebimento da denúncia e conseqüente abertura de ação penal. “É preocupante o anseio do órgão ministerial [Ministério Público Militar] em punir penalmente o paciente [o acusado], quando o estatuto dos militares prevê a punição em caráter administrativo”, alega.

Na ação, a defesa pede que o Supremo determine à 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar que se abstenha de realizar a abertura de processo ou que suspenda o andamento da denúncia, se esta já tiver sido recebida.

SP/RR

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