Defensoria alega princípio da insignificância em habeas de acusados de furto de bicicleta
A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 92920), com pedido de liminar, em favor de dois acusados de tentar roubar uma bicicleta, menores à época do fato. O HC contesta decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de suspensão de ação penal contra os acusados. Os advogados afirmam que o objeto do furto, além de ter valor insignificante, avaliado em R$ 100,00, foi devolvido, em espécie, à vítima.
A Defensoria requer, assim, que seja aplicado no caso o princípio da insignificância, tendo em vista a restituição do valor do objeto e a aplicação do dispositivo em processos similares julgados pelo Supremo.
Nos autos, o defensor faz uma analogia entre casos de crimes tributários e delitos contra o patrimônio com o furto cometido. No primeiro caso, diz a defesa, o artigo 34 da Lei 9.249/95 extingue a punibilidade para quem, após cometer crime tributário, realiza o pagamento dos tributos devidos antes do recebimento da denúncia. Em casos como o do HC, segundo o defensor, não acontece o mesmo. “A mão pesada do aparato burocrático repressivo se vira contra as classes mais vulneráveis da sociedade."
Na liminar, a Defensoria pede a suspensão de todo o processo criminal em que os acusados foram denunciados e condenados, paralisando inclusive a eficácia da sentença penal condenatória proferida. E, no mérito, que seja anulado o processo.
O relator do caso é o ministro Celso de Mello.
SP/MB