Decreto paraense que vinculava remuneração de servidores ao salário mínimo é ilegal

12/12/2007 20:42 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (12) decisão liminar que em dezembro de 2005 suspendeu a eficácia do artigo 2º do Decreto nº 4.726/87, do Pará, que vinculou a remuneração de servidores do extinto Departamento de Estradas e Rodagem (uma autarquia do estado) ao salário mínimo. Com a decisão, o dispositivo foi considerado incompatível (não-recepcionado) com a Constituição Federal.

Os ministros julgaram procedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 47) ajuizada pelo governo paraense por entender que a norma fere o princípio federativo e dispositivo da Constituição (inciso IV do artigo 7º) que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

Segundo informações da Procuradoria do Pará, pelo menos 200 processos sobre a matéria estavam suspensos, aguardando decisão do Supremo, com cifras que teriam impacto superior a R$ 100 milhões nas contas públicas, caso a decisão fosse desfavorável ao estado.

RR/LF

Leia mais:

07/12/05 – Plenário declara ilegitimidade de decreto paraense que vincula remuneração de servidores ao salário mínimo

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.