Decreto do governador de Pernambuco é contestado em ação proposta pela CNC

29/05/2006 16:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3733 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto nº 28.590/2005, editado pelo governador do Estado de Pernambuco, instituindo a chamada “lei seca". Essa norma altera e fixa horários especiais de funcionamento para estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em todo o Estado.

A norma contestada prevê a criação das Regiões Especiais de Defesa Social (REDS) que são áreas delimitadas pela Secretaria de Defesa Social e caracterizadas por elevados índices de violência. Nessas áreas, o decreto proíbe o funcionamento de bares, restaurantes, casas noturnas, churrascarias, trailers, ambulantes e similares no horário das 23h às 5h do dia seguinte.

Para os advogados da CNC, o decreto estadual fere a Constituição Federal no tocante aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência; da igualdade; da legalidade; do devido processo legal e razoabilidade; além de se configurar a incompetência legislativa do Estado de Pernambuco para dispor sobre a matéria.

Como o decreto encontra-se em vigor desde novembro de 2005, a defesa pede concessão de liminar para sustar a sua eficácia e, no mérito, requer seja julgada a procedência da ação. O relator da ADI é o ministro Eros Grau.

IN/EC

Eros Grau, relator da ADI (cópia em alta resolução)

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