Declarada inconstitucional pelo STF lei de SC sobre devolução de vantagens

03/10/2002 17:41 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal considerou procedente, no mérito, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2336), proposta pelo governo de Santa Catarina contra lei de autoria da Assembléia Legislativa do estado. A lei 11.559/00 determinava que os servidores públicos do estado, ativos ou inativos, não seriam obrigados a devolver aos cofres públicos vencimentos ou vantagem pecuniária assegurados por decisão judicial.


 


A única exceção ocorreria se as decisões anteriores não fossem confirmadas em instância superior. O ministro Nelson Jobim, relator da ação, manteve a decisão tomada ao conceder a liminar pela inconstitucionalidade da lei.


 


Segundo o ministro, é inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre regime jurídico e a remuneração de servidores do Executivo, de acordo com as alíneas “a” e “c”, inciso II, parágrafo 1º do artigo 61 da Constituição Federal.


 



Ministro Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)


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