Declarada a inconstitucionalidade de lei distrital sobre contadores de pulso

02/08/2006 18:57 - Atualizado há 2 anos atrás

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 3.596/2005, que determinou às concessionárias de telefonia fixa, entre outras obrigações, instalar contadores de pulso em cada ponto de consumo. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3533, proposta pelo governador do Distrito Federal, o STF decidiu que a norma distrital invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicação.

Em seu voto, o ministro Eros Grau, relator da ADI 3533, afirma que houve ingerência indevida na organização dos serviços de telecomunicação, de que trata os artigos, 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal. Dessa forma, evidenciou-se sua inconstitucionalidade.

“A exigência de contadores de consumo telefônico interfere diretamente na forma de prestação do serviço, alterando de modo drástico o fluxo de dados entre os sujeitos envolvidos. Além de instalar os aparelhos mencionados, as concessionárias – nos termos da lei impugnada – deverão nutri-los com as informações relativas ao uso dos serviços”, afirma o relator da ação.

O ministro Eros Grau ainda salientou que, no julgamento de outra ADI com semelhante tema, a 2.615, a Corte já havia se posicionado pelo indeferimento do pedido.

A Lei Distrital 3.596/05 estabelecia também que as concessionárias de telefonia fixa não poderiam cobrar do usuário qualquer taxa pela instalação dos contadores e, se as operadoras de telefonia desrespeitassem a lei, estariam sujeitas à multa diária progressiva.

Diante da relevância da matéria, o STF, em julho do ano passado, havia invocado o artigo 12, da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs) para que fosse analisado diretamente o mérito desta ação. Sete ministros acompanharam o voto do relator pela procedência da ADI 3533, e outros três votaram pela improcedência da ação, no todo ou em parte.

RB/EC


Relator, ministro Eros Grau (cópia em alta resolução)

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