Decisões do STF asseguram direitos de pessoas com deficiência

Corte tem reforçado a importância de promover um ambiente mais inclusivo e igualitário para todos.

21/09/2024 09:11 - Atualizado há 2 meses atrás
Imagem fechada no busto da estátua da Justiça, com céu azul e algumas nuvens ao fundo. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Neste sábado (21) comemora-se o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 11.133/2005. A celebração visa garantir a participação dessas pessoas na sociedade de maneira igualitária e sem preconceitos. O mês também é marcado pela campanha Setembro Verde, que conscientiza para a luta contra o capacitismo e celebra ações e conquistas do movimento pela inclusão.

Em relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem assegurado ao longo dos anos os direitos das pessoas com deficiência, seja física, auditiva, visual ou intelectual. Por meio de decisões, a Corte tem reforçado a importância da acessibilidade e a promoção de um ambiente mais inclusivo e igualitário para todos.

Inserção no ensino regular

Entre os processos de maior destaque sobre o tema está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, em que o Plenário decidiu que escolas particulares devem cumprir normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A lei obriga essas instituições a inserir pessoas com deficiência no ensino regular e prover as adaptações necessárias sem repassar custos às mensalidades, anuidades e matrículas.

Concursos públicos

No julgamento da ADI 6476, o Supremo afastou interpretações do Decreto 9.546/2018 que retiravam o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. O Tribunal também considerou inconstitucional submeter candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem demonstrar sua necessidade para o exercício da função pública.

Dedução de IR

O STF entendeu, ao examinar a ADI 5583, que trabalhador com deficiência pode ser considerado dependente para dedução do imposto sobre a renda. O Plenário decidiu que, na apuração do imposto, a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.

Adaptação de computadores

Ao julgar agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 665381, a Segunda Turma do STF considerou válida lei do Município do Rio de Janeiro que tornou obrigatória a adaptação de computadores para pessoas com deficiência visual em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares. O colegiado fixou entendimento de que, na ausência de lei nacional e estadual sobre a questão, o município tem competência para cuidar da matéria em seu território.

Cota de veículos adaptados

O Supremo também se pronunciou sobre cotas de veículos adaptados para pessoas com deficiência em locadoras. Em decisão unânime na ADI 5452, o Tribunal manteve a validade de dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que exige um veículo adaptado a cada 20 automóveis da frota.

Educação inclusiva

Ano passado, o Plenário invalidou lei do Amapá que criava condições para o reconhecimento de deficiência de estudantes da rede pública e exigia comprovação por meio de laudo médico para recebimento dos benefícios. A norma também liberava instituições de ensino consideradas despreparadas de receber estudantes com deficiência.

Por unanimidade, no julgamento da ADI 7028, a Corte entendeu que a norma, embora priorizasse pessoas com deficiência em escolas públicas próximas à residência, criou conceitos e condições que afrontam a Constituição Federal. O Tribunal também concluiu que a lei poderia fixar prazo razoável para adaptação das escolas, mas não excluí-las do dever de prestar educação inclusiva.

Em trâmite

Tramita no Tribunal a ADI 5820, em que a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) questiona dispositivo de lei federal que impede o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em substituição à modalidade escrita da língua portuguesa. A entidade sustenta que a proibição do uso da Libras pelos surdos em processos seletivos implica grave ofensa à Constituição Federal.

(Edilene Cordeiro/AD//CF)

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