Decisão sobre inelegibilidade deve ser seguida pela justiça eleitoral, diz Gilmar Mendes

06/08/2008 23:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Após um julgamento que durou quase oito horas, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por 9 votos a 2, o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros para que a justiça eleitoral pudesse negar pedido de registro de candidatos que respondem a processos, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, explicou à imprensa que a decisão tomada nesta quarta-feira (6) tem efeito vinculante. “Logo, deverá ser seguida pela justiça eleitoral como um todo”, disse o ministro durante entrevista coletiva.

Gilmar Mendes explicou que candidatos que eventualmente tenham tido seu pedido de registro negado por conta desse parâmetro poderão recorrer ao STF com uma Reclamação. A reclamação é o tipo de recurso usado contra decisões que desrespeitam o entendimento do STF.

A questão das listas de candidatos que respondem a processos, disponíveis em algumas páginas de internet, “é uma questão que há de se resolver entre essas entidades e os próprios candidatos e partidos”.

O ministro Carlos Ayres Britto, que é também o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concordou com Gilmar Mendes. “O processo agora julgado é um processo de controle concentrado de constitucionalidade. A sua decisão vincula toda a magistratura”.

Sobre as listas contendo nomes de candidatos que respondem a processo, Ayres Britto lembrou que uma coisa é a vida pregressa como condição de elegibilidade, outra é informação ao eleitor. No plano da informação, o Supremo não apreciou essa questão.

Presunção de inocência

Sobre a possibilidade de o Congresso Nacional propor nova legislação sobre o tema, Gilmar Mendes fez questão de ressaltar que o poder Legislativo tem essa competência, mas que terá que se ater ao princípio da presunção de inocência.

MB/LF

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