Decisão que proibia site do Amazonas de citar nome de conselheiro do TCE-AM é suspensa pelo STF
Para o ministro Edson Fachin, a retirada de matérias do portal ofende entendimento do STF sobre liberdade de expressão.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu os efeitos de decisão da Justiça estadual do Amazonas que havia determinado a retirada do ar de 459 notícias do portal Radar Amazônico que citavam Érico Xavier Desterro, conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), e proibia a citação de seu nome em novas publicações.
Exposição infundada
A controvérsia se deu a partir de uma liminar deferida pela Justiça estadual em ação de indenização por danos morais proposta por Desterro contra o site que, segundo ele, estaria fazendo exposição infundada sobre fatos relativos a sua conduta à frente do TCE-AM, com o objetivo de ofender sua honra e imagem.
Direito de informar
Na ação apresentada ao STF, o Radar Amazônico afirma que teria ocorrido censura prévia e indiscriminada ao material jornalístico, contrariando o entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 que derrubou a Lei de Imprensa. Também argumenta que as matérias não extrapolaram os limites do direito de informar os leitores, pois trazem fatos narrados em processos e que são de interesse público.
Liberdade de expressão
Ao deferir a liminar, o ministro Fachin constatou que, embora tenham sido removidas notícias consideradas potencialmente causadoras de constrangimento indevido ao ex-presidente do TCE, a decisão da Justiça estadual não analisou esse conteúdo, mesmo que de forma sucinta. Segundo ele, os fundamentos utilizados não bastam para autorizar a suspensão, ainda que provisória, do direito à liberdade de expressão.
Ele lembrou que, de acordo com o entendimento do STF, a restrição excepcional da liberdade de expressão pelo Judiciário exige fundamentação adequada e, no caso de críticas a agentes públicos, deve se submeter a análise rigorosa.
A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 64998, em que o ministro Edson Fachin atuou na condição de vice-presidente no exercício da Presidência durante o plantão.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD//CF