Decisão garante permanência de indígenas em território no Paraná até nova manifestação do Supremo

O pedido feito pela Itaipu Binacional e concedido pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu afrontou decisão anterior que suspendia todas as medidas de reintegração.

19/12/2019 15:50 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido da Defensoria Pública-Geral Federal, representando o povo Avá-Guarani, e suspendeu a reintegração de posse solicitada pela Itaipu Binacional.

A 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) havia determinado a continuidade da ação alegando não haver política pública específica para realocação das famílias nem conciliação entre a hidrelétrica e a Fundação Nacional do Índio (Funai).

No entanto, em março, o ministro Dias Toffoli suspendeu, no âmbito da SL 1197, todas as medidas de reintegração de posse até nova manifestação da Presidência do STF. A Defensoria alertou que a decisão da 1ª Vara afrontaria a ordem do Supremo ao determinar prosseguimento ao mandado reintegratório.

"Nenhuma nova deliberação foi adotada nos autos da aludida medida de contracautela, de modo que a decisão reclamada se põe em colisão com o comando desta Presidência", esclareceu o ministro Dias Toffoli em sua decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência

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