Decisão garante ao Governo do Paraná migração de contas do Itaú para o Banco do Brasil

15/03/2006 20:32 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, suspendeu decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que mantinha válido o aditamento de contrato realizado entre o governo do Paraná e o Banco Itaú. Pelo contrato, o Itaú, que havia adquirido o controle acionário do Banco do Estado do Paraná S/A (Banestado) em 2000, poderia manter as contas do Tesouro Estadual  durante 10 anos. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 105 ajuizada pelo governo paranaense. 

O Estado alegou que a decisão do TRF conteria supostas ilegalidades e causaria lesão às ordens administrativa, econômica e jurídica. Sustentou ofensa ao artigo 37, inciso XXI e 164, parágrafo 3º da Constituição Federal.

De acordo com o pedido paranaense, toda a estrutura burocrática do Estado está procedendo a migração de contas do Itaú para o Banco do Brasil. Esse procedimento teria sido suspenso pela liminar do TRF e teria causado tumulto no Estado, pois muitos servidores ficaram sem saber como receberiam seus salários.

O Estado argumentou que, devido às conseqüências graves para a segurança e ordem públicas, a questão de manutenção do termo aditivo do contrato não poderia ser executada por meio de liminar em agravo de instrumento.

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo, entendeu que há fundamento constitucional no pedido do Estado do Paraná. Jobim adotou parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de que uma ação, cujo objetivo é retardar a implementação de um ato administrativo para atingir seu objetivo, poderá vulnerar a ordem pública.

Entenda o caso:

O Banco Itaú adquiriu no ano de 2000, por meio de licitação, o controle acionário do Banco do Estado do Paraná S/A (Banestado). Assim, o Itaú manteria por um prazo de cinco anos, renováveis por mais cinco, as contas dos depósitos do sistema de arrecadação dos tributos estaduais, sistemas de movimentação de valores e pagamento Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e conta do Tesouro Geral do Estado (conta receita/conta única), conta dos fundos e programas, contas dos depósitos e movimentações das entidades da administração indireta e fundações públicas, bem como as disponibilidades dos fundos estaduais e pagamentos do funcionalismo público.

Tal contrato teria sido aditado em 2002, para prorrogar o prazo de validade do contrato de 2005 para 2010. Porém em 2003, o Estado do Paraná editou a Lei 14.235, proibindo o poder Executivo de manter, exclusivamente, suas contas em instituição financeira privada. Tal lei está suspensa desde dezembro de 2003 por uma liminar do Supremo proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3075.

Em 2005, o Decreto paranaense 5434 determinou a nulidade do termo de aditamento ao contrato de prestação de serviços pactuado entre o Estado e o Banestado (adquirido pelo Itaú). Dessa declaração o Banco Itaú recorreu ao Supremo por meio de uma Reclamação (RCL) 3866, em que foi indeferida liminar para manter o conteúdo do Decreto.

Desde então, o Itaú busca manter as contas estaduais em seu controle por meio de Mandado de Segurança na Justiça estadual e na Justiça Federal, onde agravou uma decisão de juiz federal para o TRF.

 CG/FV

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