Decisão do Supremo mantém suspensas atividades de bingos em Santa Catarina
A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar na Reclamação (RCL 2930) ajuizada pelo Estado de Santa Catarina contra decisão de juiz federal em ação civil pública proposta contra estabelecimentos que exploram o jogo de bingo no Estado. Segundo a Reclamação, o juiz determinou, liminarmente, a suspensão das atividades dos bingos.
O Estado alega a impossibilidade de se discutir, em ação civil pública, a inconstitucionalidade de legislação já submetida ao Supremo. Conforme a ministra, “no caso dos autos, a ação civil pública limitou-se a veicular como causa de pedir a ilegalidade da legislação estadual frente a parâmetros de natureza infraconstitucional”.
Ellen Gracie afirmou que o juiz centralizou sua manifestação no reconhecimento da ilegalidade das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos exploradores de bingo e, por essa razão, indeferiu a liminar.
EC/BB