Decisão do STF obriga União a vender apartamento funcional para militar
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou hoje (20) uma decisão da Primeira Turma da Corte e reconheceu o direito de um militar comprar um apartamento funcional na superquadra 308 Norte, de Brasília, no Distrito Federal.
Em 1990, o militar foi impedido pela União de adquirir o apartamento e, diante da decisão da Turma em 1995, ajuizou uma Ação Rescisória (AR 1380) no Supremo, instrumento jurídico utilizado para contestar sentenças transitadas em julgado.
Os ministros reconheceram que, ao contrário do que afirmado na decisão da Turma, o militar atendia aos requisitos impostos pela norma que regulava a alienação dos imóveis funcionais em questão, o Decreto nº 99.266, de maio 1990. Portanto, tinha direito a comprar o apartamento, uma vez que o imóvel ocupado não era administrado pelas Forças Armadas, o que impediria a venda.
O artigo 5º desse decreto determinava como legítimo ocupante do imóvel, com direito a adquirir o bem, o funcionário público que nele estivesse até o dia 15 de março de 1990.
Esse era exatamente o caso do militar, que apresenta como prova recibo de pagamento, datado de 5 de abril de 1990, da taxa de ocupação e de conservação do apartamento. Ele também prova que foi desligado do gabinete militar da Presidência da República, onde ocupava cargo, exatamente no dia 15 de março de 1990, o que lhe garantia o direito de adquirir o imóvel funcional.
RR/LF