Decisão de Gilmar Mendes impede quebra de sigilo de advogado por CPI dos combustíveis

26/08/2003 19:37 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar hoje (26/8) em favor do advogado Bruno Romero Monteiro e de seu escritório Monteiro e Filho Advogados Associados S/C, requerida no Mandado de Segurança 24.630. Com a decisão, ficam vedados quaisquer atos que importem na quebra de sigilo fiscal, bancário ou telefônico do advogado e de seu escritório, pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI dos Combustíveis – da Câmara dos Deputados. Também ficam proibidos os atos atentatórios ao exercício profissional de Bruno Monteiro.


 


O advogado alega em seu pedido que a CPI dos Combustíveis teria extrapolado seus poderes durante seu depoimento ao órgão parlamentar, “intrometendo-se na inviolabilidade do sigilo profissional, insistindo os integrantes, obstinadamente, em indagar o nome de clientes do advogado e da sociedade civil que integrava, quantas demandas teriam sido ajuizadas em nome deles e quanto percebia o advogado nas relações profissionais com os clientes investigados, pretendendo, além disso, estabelecer ilações sobre a declaração individual do imposto sobre a renda dos já referidos entes”.


 


Sustentou, ainda, que a CPI aprovou a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do advogado e de seu escritório de advocacia. Por essa razão, resolveu impetrar Mandado de Segurança no STF.


 


Gilmar Mendes – que é relator do pedido – afirmou em sua decisão que estão demonstrados todos os requisitos necessários à concessão da liminar. “O direito invocado pelos impetrantes é plausível. Também presente o periculum in mora. A execução da ordem emanada da CPI dos combustíveis é iminente e apta a produzir efeitos de difícil ou mesmo impossível reversibilidade”, disse.


 


Ele determinou que o presidente da CPI dos Combustíveis da Câmara dos Deputados seja comunicado, com urgência da decisão e, ao mesmo tempo, requisitou informações. Assim que os dados cheguem ao STF, o processo será encaminhado à Procuradoria  Geral da República.


 


#AMG/CG//AM

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