Débito de IPI de quase R$ 290 milhões é questionado por empresa paulista do ramo de bebidas

02/03/2009 18:40 - Atualizado há 1 ano atrás

A empresa paulista Companhia de Bebidas Ipiranga ajuizou Reclamação (Rcl 7778) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, questionando um débito relacionado ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de cerca de R$ 290 milhões. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso. 

A autora da reclamação busca preservar a autoridade da decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio, do STF, no julgamento de um recurso (Agravo de Instrumento 252801) contra diversos atos praticados por servidores da Receita Federal e da Fazenda Nacional, em Ribeirão Preto (SP). Assim, para a defesa, estes atos desrespeitam coisa julgada formada por decisão do Supremo.

Segundo os advogados da empresa, a decisão do ministro Marco Aurélio torna definitiva ordem judicial no sentido de que todos os integrantes da Associação dos Fabricantes Brasileiros de Coca-Cola (AFBCC), inclusive a Companhia de Bebidas Ipiranga, têm direito ao crédito de IPI, relativo à aquisição de matéria prima isenta de estabelecimento localizado na Zona Franca de Manaus, utilizado na industrialização de refrigerantes. Conforme a ação, a saída destes produtos é sujeita ao IPI de forma ampla e irrestrita.

“No caso, é inquestionável que os atos impugnados causam danos irreparáveis à reclamante, porque impõem o desembolso de elevada quantia para garantia do débito de IPI”, afirmam os advogados. Por essas razões, pedem que seja determinada, liminarmente, a suspensão dos atos questionados a fim de que não cause dano irreparável à empresa.

EC/LF

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