Cubatão recorre ao STF para suspender pagamento de precatório

15/06/2004 18:28 - Atualizado há 6 meses atrás

O município de Cubatão ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 289), com pedido de liminar, buscando suspender o pedido de seqüestro formulado pelo Espólio de Raimundo de Lucca Filho nos autos do processo 107.491.0/0-00, em andamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Requer, também, autorização para não pagar as parcelas vincendas até o julgamento final do processo.


Diz a defesa que foi editada norma para revogar o inteiro teor do Decreto Municipal 5.246/87, que declarava de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel de propriedade de Raimundo de Lucca Filho. Porém, o Serviço de Patrimônio da União levou ao conhecimento do município o fato de ser propriedade da União o domínio pleno da área objeto da desapropriação, pois o terreno é de Marinha.


Por esse motivo, o município formulou no Judiciário pedido de desistência da desapropriação. A decisão da Justiça manteve o precatório de desapropriação em relação aos juros compensatórios e moratórios, às custas e despesas processuais, aos honorários periciais e outros, bem como preservou a obrigatoriedade do pagamento do precatório na mesma ordem cronológica originária. De acordo com o município de Cubatão, essa decisão foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O governo municipal alega a possibilidade de ocorrer dano ao erário, por ter sua receita seqüestrada em virtude da tramitação do referido pedido de seqüestro no TJ/SP, visando ao pagamento da segunda e da terceira parcelas decenais, cujos pagamentos, se devidos, deveriam ter ocorrido nos anos de 2002 e 2003. Sustenta que a propriedade do imóvel está sendo discutida na Justiça Federal de Santos-SP, e que a decisão pode tornar ilegítimo o beneficiário do pagamento, o Espólio de Raimundo de Lucca Filho.


Argumenta, ainda, ofensa ao princípio da proporcionalidade, ante à impossibilidade de serem pagas duas prestações decenais num mesmo ano, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, por comprometer quase 20% do orçamento anual municipal. Por fim, o município de Cubatão pede a suspensão imediata do processo 107.491.0/0-00, em andamento no TJ/SP, sustando-se o pagamento do precatório em questão, até a decisão final da ação de cancelamento de registro proposta pela União, reivindicando a área que fora erroneamente desapropriada. O relator é o ministro Carlos Velloso.



Carlos Velloso: relator da AC 289 do municipio de Cubatão (cópia em alta resolução)


#CG/EH

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