Cronologia do inquérito do mensalão no STF
O Inquérito (INQ 2245) sobre o esquema do mensalão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2005, enviado pela Justiça Federal de Minas Gerais, onde começaram as investigações sobre as denúncias que à época foram amplamente divulgadas na imprensa. Isso ocorreu porque havia autoridades públicas, como parlamentares federais, com prerrogativa de foro envolvidos nas acusações. Nesses casos, cabe ao procurador-geral da República conduzir as investigações e ao STF presidi-las.
Coube ao ministro Joaquim Barbosa, sorteado para relatar o inquérito, analisar e autorizar cada uma das diligências solicitadas pelo procurador-geral. No dia 30 de março, Antonio Fernando formalizou a denúncia contra 40 pessoas, entre ex-ministros do PT, empresários, publicitários e parlamentares. A partir das provas coletadas no inquérito, o procurador-geral formou a convicção de que o núcleo político-partidário envolvido no esquema arquitetou uma "sofisticada organização criminosa" que se especializou em "desviar dinheiro público e comprar apoio político", com o objetivo de "garantir a continuidade do projeto de poder" do PT.
Antonio Fernando nomeia essa organização de “quadrilha”, que era composta, além do núcleo político-partidário, dos núcleos publicitário e financeiro. Estes recebiam diretrizes de atuação da cúpula político-partidária para agir.
Leia abaixo o passo a passo da tramitação do inquérito no STF.
Clique aqui para saber o que os ministros julgarão sobre o caso entre os dias 22 e 24, sempre a partir das 10 horas.
30 de março de 2006
Procurador-geral denuncia 40 por envolvimento no mensalão
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, apresentou denúncia ao STF contra 40 pessoas que, segundo ele, beneficiaram-se do esquema de mensalão. A lista inclui os ex-ministros José Dirceu (Casa Civil), acusado de ser o "chefe da organização criminosa", e Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação do Governo), além de empresários, publicitários e parlamentares.
Na denúncia, há acusações de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão ilegal de divisas, corrupção ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica e gestão fraudulenta. De acordo com a investigação do procurador-geral, o esquema do mensalão foi posto em prática por meio de uma organização criminosa dividida em três núcleos: o político-partidário, o publicitário e o financeiro.
O inquérito chegou ao STF em julho de 2005, enviado pela justiça federal de Minas Gerais. Em 2006, quando o procurador-geral convenceu-se de que os crimes realmente ocorreram, ele ofereceu a denúncia ao STF. O inquérito corre no STF porque alguns dos acusados têm prerrogativa de foro.
11 de abril de 2006
Supremo revoga segredo de justiça do inquérito
O relator do inquérito, ministro Joaquim Barbosa, determina a notificação de todos os 40 acusados para responder à denúncia num prazo de 15 dias, que passou a tramitar sem o segredo de justiça que havia sido decretado anteriormente. Informações obtidas por meio de quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico continuaram mantidas em segredo de justiça, sendo acessadas somente pelos advogados das partes.
11 de maio de 2006
Em iniciativa inédita, inquérito começa a ser digitalizado
Para dar maior celeridade ao processo, o ministro Joaquim Barbosa anuncia a digitalização das quase 14 mil páginas que compunham o inquérito até então. “Ao definir essa estratégia operacional, o objetivo foi o de evitar tumulto na condução do inquérito, acionar os indiciados com maior celeridade e otimizar o atendimento aos inevitáveis requerimentos, pelos advogados dos envolvidos, de cópia parcial ou total dos autos”, disse Barbosa na ocasião. Iniciativa inédita no STF, ela também foi utilizada no inquérito que resultou da Operação Furacão, que desarticulou máfia dos jogos ilegais no Rio
26 de maio de 2006
Concluída a digitalização do inquérito
Termina a digitalização do inquérito, que à época já estava com 40 mil páginas. Isso acelerou o processo de notificação dos 40 acusados, alguns residentes em Brasília e outros distribuídos entre oito estados. Nessa data, a maioria dos residentes em Brasília já havia sido notificada. Continuaram bloqueados dados sigilosos e solicitações de diligências do Ministério Público Federal, para garantir o efeito surpresa, necessário para o sucesso das investigações.
31 de maio de 2006
Denunciados acessam o inquérito por meio de senha
Plenário do STF decide que procuradores e advogados dos acusados de participar do esquema do mensalão poderão acessar os autos do processo por meio de uma senha disponibilizada pelo Tribunal. A questão foi levada ao colegiado pelo relator do inquérito, ministro Joaquim Barbosa.
4 de setembro de 2006
Inquérito entra em nova etapa
O ministro Joaquim Barbosa anuncia que o inquérito do mensalão entra em nova etapa, já que a fase das notificações finais e das defesas prévias estava sendo finalizada. Nesta data, 38 dos 40 denunciados já haviam apresentado suas defesas. Barbosa também afirma que consultará o procurador-geral da República sobre a possibilidade de desmembramento do inquérito.
6 de dezembro de 2006
Plenário decide julgar 40 acusados
Por maioria de votos, o Plenário do STF decide que o Tribunal julgará todos os 40 denunciados no escândalo do mensalão. A questão foi levada ao colegiado pelo relator do inquérito, ministro Joaquim Barbosa.
Julho de 2007
Definida data para julgamento da denúncia
O STF marca para os dias 22, 23 e 24 de agosto o julgamento do inquérito do mensalão. Nesses dias, os ministros definirão se acolhem ou não a denúncia do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, contra os acusados de participar do esquema. Na prática, os ministros analisarão a consistência e vão dizer se o processo deve ou não continuar. Caso a denúncia seja acolhida, os denunciados passarão a responder como réus em ação penal. Isso significa que as investigações sobre o caso serão aprofundadas para, posteriormente, o Plenário absolver ou condenar os acusados.
Os 40 acusados
1. Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes – corrupção ativa e lavagem de dinheiro
2. Anita Leocádia, ex-assessora do deputado federal Paulo Rocha – lavagem de dinheiro
3. Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
4. Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural – formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta
5. Bispo Rodrigues (Carlos Rodrigues), ex-deputado federal do PL – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
6. Breno Fischerg, sócio na corretora Bonus-Banval – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
7. Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
8. Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério – corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro
9. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT – formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato
10. Duda Mendonça, publicitário – evasão de divisas e lavagem de dinheiro
11. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
12. Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bonus-Banval – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
13. Geiza Dias, auxiliava Simone, ex-diretora da SMPB – formação de quadrilha, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro
14. Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil – peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
15. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR) – formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
16. João Cláudio Genu, ex-assessor da liderança do PP – formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
17. João Magno, ex-deputado federal – lavagem de dinheiro
18. João Paulo Cunha, deputado federal (PT-SP) – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
19. José Borba, ex-deputado federal, foi líder do PMDB – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
20. José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil, seria o chefe da “quadrilha” – formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato
21. José Genoíno, deputado federal (PT-SP) – formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato
22. José Janene, primeiro-tesoureiro do PP – formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
23. José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto no Ministério dos Transportes – lavagem de dinheiro
24. José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco Rural – formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta
25. Kátia Rabello, dona do Banco Rural – formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta
26. Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República – peculato
27. Marcos Valério, publicitário, seria o operador do esquema – formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro
28. Paulo Rocha, deputado federal (PT-PA) – lavagem de dinheiro
29. Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP – formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
30. Pedro Henry, deputado federal (PP-MT) – formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
31. Professo Luizinho (Luiz Carlos da Silva), ex-líder do governo na Câmara – lavagem de dinheiro
32. Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério – formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro
33. Roberto Jefferson, ex-deputado federal pelo PTB, denunciou o esquema – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
34. Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério – formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro
35. Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
36. Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do PT – formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato
37. Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMPB, seria a principal operadora do esquema dirigido por Marcos Valério – formação de quadrilha, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro
38. Valdemar Costa Neto, deputado federal (PR-SP) – formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
39. Vinícius Samarane, diretor do Banco Rural – formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta
40. Zilmar Fernandes, sócia de Duda Mendonça – evasão de divisas e lavagem de dinheiro