Crime por falsificação de carteiras de habilitação de Arrais Amador deve ser julgado por Justiça Militar

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar pleiteado no Habeas Corpus (HC) 90451, impetrado contra o acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar (STM) no julgamento de recurso criminal de processo por falsificação de Carteiras de Habilitação de Arrais Amador (CHAA).
O civil W.A.G. foi denunciado pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar por suposta falsidade de CHAAs, tipificado, em tese, como crime militar (artigo 311 do Código Penal Militar). Ele impetrou o HC alegando que a Justiça Militar não tem competência para julgar o processo visto que “o falsum não atenta contra a Administração ou contra o Serviço Militar. Não preenche os requisitos caracterizados de crime militar, mas sim de crime comum”.
O relator do STM disse que a falsidade de tais documentos, embora para utilização civil, atenta contra a Administração Militar, visto ser de sua responsabilidade a expedição de Carteiras de Habilitação de Arrais Amador, Mestre Amador, e de Capitão Amador.
A ministra Ellen Gracie, em sua decisão, considerou a ausência do “fumus boni juris” [plausibilidade jurídica do pedido], necessária para a concessão da cautelar pleiteada, e a relevância dos fundamentos apresentados pelo relator do STM.
LP/EC
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar no HC 90451 (Cópia em alta resolução)