Crea de Goiás pede ao Supremo suspensão de contratações mantidas pela Justiça do Trabalho
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) de Goiás pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de decisões da Justiça do Trabalho no estado que mantiveram contratações feitas pela autarquia sem concurso público. O Crea de Goiás ajuizou Reclamação (Rcl 2266) com pedido de liminar contra atos das juízas da 3ª e 7ª Varas do Trabalho de Goiânia.
A ação reclama que houve descumprimento de decisão do Supremo que determinou aos conselhos de fiscalização do exercício profissional a obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
A decisão foi aprovada em novembro de 2002, pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1717, por meio do qual o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 58 e dos parágrafos 1, 2, 4, 5, 7 e 8 da Lei 9649, de 27/5/98.
Conforme a ação, em agosto de 1998 o TCU ordenou ao Crea goiano que não contratasse pessoal sem prévia aprovação em concurso público, em obediência ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
Ao despachar em recurso movido pelo Crea, a juíza da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia teria dito que o conselho não comprovou a existência da decisão aprovada pelo STF no julgamento da ADI 1717. O despacho é um dos alvos da Reclamação.
O Conselho profissional pede que, ao final, a ação seja julgada procedente para anular as decisões monocráticas e garantir a autoridade do Supremo proferida no julgamento da ADI 1717. O vice-presidente do STF no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, pediu informações às duas magistradas para julgamento do pedido de liminar.
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