CPI erra intimação e Supremo defere parcialmente liminar a Paulo Okamotto
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar (MS 25908) em favor do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, para que ele não seja obrigado a prestar depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos. O depoimento estava previsto para acontecer às 11 horas desta terça-feira, (28/03) no Senado Federal.
O ministro esclareceu que o requerimento nº 38/06 da CPI visava a realização de acareação do impetrante com Paulo de Tarso Venceslau, mas o ato convocatório do presidente da Comissão solicitava a presença de Okamotto para prestar depoimento, providência que, segundo o ministro, foi expressamente negada pelos membros da CPI na sessão realizada no dia 15 de março. “No caso, há flagrante desvio de finalidade e, por isso mesmo, afronta à legalidade”, afirmou Eros Grau.
Ao final, o ministro ressaltou que em caso de superveniente notificação para acareação, a Comissão Parlamentar de Inquérito deverá, na forma lei, estabelecer os requisitos que permitam que o impetrante seja colocado face a face com terceiro de modo que se possa atender, na sua plenitude, aos princípios do devido processo e do contraditório.
FV/SA
Veja a íntegra da decisão (três páginas)