CPI do Apagão Aéreo deve manter lacrados dados sigilosos de ex-diretora da ANAC
A pedido de Denise Abreu, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), nos autos do Mandado de Segurança (MS) 26895, o relator, ministro Celso de Mello, manteve a decisão que negou a liminar, mas determinou que até o final do julgamento da ação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) seja mantido “o lacre cautelar” dos dados resultantes da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Denise.
O ministro determinou, ainda, que os documentos devem ficar sob a guarda da CPI do Apagão Aéreo no Senado Federal, não podendo ser utilizados pela CPI, e nem encaminhados a qualquer órgão estatal.
Denise Abreu justificou seu pedido a partir da constatação de que "as informação de caráter sigiloso obtidas pelas CPIs acabam por ”vazar”, sendo divulgadas e publicadas pela mídia, que expõe a intimidade e privacidade dos investigados”.
MB/LF