CPI da Pandemia: Ministro Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo de empresa de comunicação
Comissão deverá limitar a quebra de sigilo da empresa Brasil Paralelo ao período da pandemia.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia poderá quebrar o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. a partir de 20 de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emergência devido à Covid-19, sem abranger períodos anteriores. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu parcialmente pedido de liminar feito pela empresa no Mandado de Segurança (MS) 38117.
O relator também determinou que as informações obtidas pela CPI sejam mantidas sob a guarda do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, senador Omar Aziz (PSD/AM), e compartilhados com o colegiado somente "em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração".
De acordo com a decisão, a CPI fundamentou o pedido de acesso às informações telefônicas e telemáticas com base em indícios de ligação da empresa com a divulgação de notícias falsas desde a campanha presidencial de 2018. Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, o ato integra a linha investigativa da CPI na apuração de "correlação entre as ações do Governo Federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas por pessoas físicas e veículos de comunicação durante o período".
O ministro ressaltou, no entanto, que o acesso aos dados deve se restringir ao período e objeto delimitados para atuação da CPI, nos termos do parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal.
Embargos
Posteriormente, o relator acolheu parcialmente embargos de declaração opostos pela empresa para esclarecer erro material na decisão e incluir o sigilo bancário no âmbito do recorte de tempo deferido.
AR/EH
Matéria atualizada em 12/08/2021 para acrescentar decisão nos embargos de declaração.