CPI da Pandemia: confira as decisões monocráticas já proferidas
As principais decisões envolvem o direito ao silêncio em depoimentos e a quebra de sigilos.
Matéria atualizada em 21/10/2021.
Desde a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado Federal, o Supremo Tribunal Federal tem sido acionado por pessoas convocadas ou convidadas para prestar depoimento e por quem foi alvo de determinações de quebra de sigilo. Confira, abaixo, as decisões monocráticas proferidas até o momento.
Depoimentos
HC 201912 – O ministro Ricardo Lewandowski garantiu ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito a não responder perguntas que pudessem incriminá-lo em seu depoimento, em 19/5. Negou, entretanto, o pedido de não comparecer à CPI e de não assumir o compromisso de falar a verdade relativamente a todos os demais questionamentos.
Leia a íntegra da decisão
HC 201970 – O ministro Lewandowski autorizou a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro, a ficar em silêncio em seu depoimento à CPI, em 25/5, em relação a fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, pelos quais Mayra responde a ação de improbidade administrativa, ao lado de Pazuello.
Leia a íntegra da decisão
HC 203387 – O ministro Luís Roberto Barroso concedeu ao empresário Carlos Wizard o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si em seu depoimento, inicialmente marcado para 17/6. Após o não comparecimento do empresário à CPI, o ministro autorizou, no dia seguinte, que ele seja conduzido coercitivamente. O novo depoimento foi marcado para 30/6. Em 25/6, diante da informação de que Wizard passou à condição de investigado e assumiu o compromisso de comparecer à CPI, a ordem de condução coercitiva foi suspensa. Em 1º/7, Barroso determinou a devolução do passaporte do empresário, acolhendo o argumento de que a medida era desnecessária, pois ele havia comparecido à CPI da Pandemia em 30/6, quando se colocou à disposição para futuras convocações.
Leia a íntegra da decisão que autorizou a condução coercitiva.
Leia a íntegra da decisão que revogou a ordem.
Leia a íntegra da decisão que determinou a devolução do passaporte.
HC 203736 – O ministro Alexandre de Moraes autorizou o assessor especial da Presidência da República, Felipe Martins, a ficar em silêncio em relação aos fatos objeto de ação penal à qual ele responde na Justiça Federal por gesto racista em audiência no Senado. A decisão estabeleceu, no entanto, que Martins tem o dever legal de se manifestar sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPI (ações e omissões do governo na pandemia) e ao exercício da sua função pública.
Leia a íntegra da decisão
HC 203801 – O ministro Roberto Barroso assegurou a Francieli Fantinato a prerrogativa de ser ouvida como investigada, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, dispensando-a de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação. Ela foi convocada pela comissão para uma acareação com a infectologista Luana Araújo para prestar esclarecimentos em relação a uma nota técnica que recomendava a vacinação de gestantes que tenham recebido a primeira dose da Astrazeneca com qualquer vacina que estivesse disponível.
Leia a íntegra da decisão
HC 203800 – A ministra Rosa Weber garantiu ao empresário Francisco Maximiano, sócio da Precisa Medicamentos Ltda., que representa, no Brasil, o laboratório indiano Bharat Biotech, fabricante da vacina Covaxin, o direito de não responder a perguntas potencialmente incriminatórias direcionadas a ele em seu depoimento na CPI. Maximiano, convocado para esclarecer o relacionamento da empresa com o Ministério da Saúde, também terá o direito de ser assistido por advogado durante o depoimento.
Posteriormente, a ministra negou pedido de reconsideração feito pelo presidente da CPI, senador Omar Aziz, no qual argumentou que era fundamental que o empresário, convocado na condição de testemunha, não guardasse silêncio. Em sua decisão, a ministra considerou o recurso manifestamente contrário à jurisprudência do STF, que garante o direito ao silêncio como prerrogativa contra a autoincriminação, mesmo às testemunhas.
Na véspera do depoimento, a relatora negou pedido de reconsideração apresentado pela defesa de Francisco Maximiano. Segundo os advogados, quando a decisão da ministra foi proferida, não estava tão evidenciada sua condição de investigado, por isso ele deveria ter assegurado o direito de não comparecer à sessão da CPI.
Leia a íntegra da decisão
Leia a íntegra da decisão no agravo
Leia a íntegra da decisão no pedido de reconsideração
HC 204196 – O ministro Luiz Fux, presidente do STF, atuando no plantão judiciário, deferiu parcialmente liminar para assegurar ao empresário Silvio Barbosa de Assis o direito de permanecer em silêncio e de não ser obrigado a assinar termo de compromisso para dizer a verdade durante seu depoimento à CPI. Segundo Fux, os fatos indicam que ele será ouvido na condição de investigado, e não de testemunha. O pedido para não comparecer à CPI foi indeferido. Assis foi apontado pelo deputado Luiz Miranda como “homem de confiança” do líder do governo, deputado Ricardo Barros, e estaria na reunião em que Barros teria lhe oferecido vantagem indevida para não atrapalhar os planos de compra da vacina Covaxin.
Leia a íntegra da decisão
HC 204422 – Neste habeas corpus, o ministro Luiz Fux, no plantão judiciário, concedeu parcialmente liminar para permitir que a farmacêutica Emanuela Batista de Souza Medrades permaneça em silêncio durante seu depoimento na CPI da Pandemia quando for indagada sobre fatos que a incriminem, conforme previsto no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. Emanuela é responsável técnica da empresa Precisa Medicamentos Ltda., que representa no Brasil o laboratório indiano Bharat Biotech, fabricante da vacina Covaxin, e apontada como uma das pessoas que negociou a importação do imunizante junto ao Ministério da Saúde. Quando aos fatos em tese criminosos de que seja meramente testemunha, Emanuela tem o dever de depor e de dizer a verdade, nos termos da legislação processual penal. Posteriormente, Fux esclareceu os limites desta decisão em embargos de declaração.
Leia a íntegra da decisão
Leia a íntegra da decisão nos embargos
HCs 204443, 204492, 204485 e 204495 – Nestes habeas corpus, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, deferiu parcialmente liminares a depoentes que foram convocados para comparecer à CPI da Pandemia. Em todos os processos, o ministro garantiu o direito ao silêncio aos depoentes quanto a fatos que, em tese, os incriminem, mas advertiu que qualquer abuso no exercício do direito constitucional da não autoincriminação poderá ser repelido pelas autoridades da CPI. Os habeas corpus foram impetrados por Cristiano Alberto Carvalho (represente da Davati Medical Suplly), Túlio Belchior Mano da Silveira (advogado da Precisa Medicamentos), Amilton Gomes de Paula (presidente da empresa Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários – Senah) e Marcelo Blanco da Costa (ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde).
Leia a íntegra da decisão no HC 204443
Leia a íntegra da decisão no HC 204492
Leia a íntegra da decisão no HC 204485
Leia a íntegra da decisão no HC 204495
HC 205009 – Neste habeas corpus, o ministro Gilmar Mendes assegurou ao empresário e ex-assessor do Ministério da Saúde Airton Antônio Soligo, conhecido como Airton Cascavel, o direito de não responder a perguntas que possam, de alguma forma, incriminá-lo, durante seu depoimento na CPI da Pandemia, previsto para o dia 5/8. O ministro observou que, de acordo com o entendimento do Supremo, o investigado tem o direito de não se incriminar perante as CPIs, de forma semelhante ao que ocorre em relação aos depoimentos prestados aos órgãos de persecução estatal.
Leia a íntegra da decisão
HC 205134 – Neste habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia assegurou ao coronel da reserva Hélcio de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil, o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.
Leia a íntegra da decisão
HC 205183 – O ministro Dias Toffoli assegurou ao coronel do Exército Brasileiro George da Silva Divério o direito de não responder a perguntas que possam incriminá-lo no seu depoimento à CPI da Pandemia. Ele poderá, também, ser assistido por seus advogados e se comunicar com eles durante toda a inquirição e não pode ser submetido a medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício do seu direito de defesa.
Leia a íntegra da decisão
HC 205779 – Neste habeas corpus, o ministro Edson Fachin assegurou a José Ricardo Santana, ex-secretário-executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, o direito de permanecer em silêncio durante depoimento na CPI da Pandemia, em relação às perguntas que possam incriminá-lo. Santana foi chamado a prestar esclarecimentos por haver indícios de que ele e outros investigados tenham ido à Índia tratar com a fabricante da empresa de vacinas Covaxin.
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HC 205331 – Neste habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia assegurou ao ex-secretário de Saúde do Distrito Federal Francisco Araújo o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo ao ser inquirido pela CPI da Pandemia. Segundo o requerimento aprovado pela CPI, Araújo foi convocado por ter sido denunciado no âmbito da operação denominada ‘Falso Negativo’, instaurada para apurar a suposta malversação de verbas federais na aquisição de itens destinados ao combate da pandemia da Covid-19.
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HC 205275 – Este habeas corpus teve o seguimento negado pelo ministro Edson Fachin. Nele, os senadores Omar Aziz, Randolphe Rodrigues e Renan Calheiros noticiaram supostas ilegalidades cometidas pela Polícia Federal por meio da abertura de inquérito para apurar a divulgação de documentos sigilosos no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que, a partir dos elementos trazidos aos autos, é possível verificar que a Polícia Federal atuou dentro de seus limites, observando a necessidade de autorização do Supremo para a instauração de investigação contra parlamentar federal.
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HC 206092 – A ministra Cármen Lúcia negou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa do advogado Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria para não comparecer ao depoimento na CPI, com o argumento de que seria ouvido na condição de investigado, não de testemunha. Em sua decisão, a ministra afirma que as informações prestadas pela CPI são claras quanto à condição de testemunha do depoente.
Leia a íntegra da decisão
HC 205999 – A ministra Cármen Lúcia negou pedido de reconsideração formulado pela defesa do advogado Marcos Tolentino neste habeas corpus para que ele deixe de prestar depoimento à CPI. A relatora também negou o pedido para que ele não fosse conduzido coercitivamente, conforme autorizado pela Justiça Federal. Segundo a ministra, não foi apresentado nenhum fato novo em relação à sua decisão proferida em 31/8 e reexaminada três dias depois, que justifique a mudança.
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HC 206773 – O ministro Luís Roberto Barroso assegurou a Danilo Benrndt Trento, sócio da Primarcial Holding e Participações, o direito de ser tratado como investigado e de não se autoincriminar no depoimento que prestará à CPI. Na liminar deferida, o relator também assegurou a Trento o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha e de que não sejam adotadas, pela CPI, medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação.
Leia a íntegra da decisão
HC 207124 – O ministro Dias Toffoli assegurou ao empresário Otávio Fakhoury o direito constitucional ao silêncio, incluindo a garantia contra a autoincriminação, em seu depoimento na CPI. A liminar deferida neste habeas corpus também impede que ele seja submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício dessas prerrogativas.
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HC 207338 – Neste habeas corpus, o ministro Dias Toffoli assegurou ao empresário Raimundo Nonato Brasil, sócio da empresa de logística VTCLog, o direito constitucional ao silêncio, incluindo a garantia contra a autoincriminação, em seu depoimento na CPI. A liminar deferida também impede que ele seja submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício dessas prerrogativas.
Leia a íntegra da decisão
QUEBRAS DE SIGILO
MS 38061 – O pedido de liminar foi deferido parcialmente pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, para impedir que a CPI da Pandemia obtenha acesso ao histórico de dados de geolocalização de José Matheus Salles Gomes, assessor especial do presidente Jair Bolsonaro. A quebra dos sigilos telefônico e telemático de Salles Gomes foi aprovada pela CPI com a justificativa de que ele integraria o chamado “gabinete do ódio” para disseminar fake news sobre tratamento precoce contra a Covid-19 e medidas contrárias ao isolamento social. Lewandowski lembrou que a questão da quebra de sigilo de dados, por meio de tecnologias como GPS, bluetooth, sinal wi-fi e torres de celular para determinar localizações geográficas específicas, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1301250, que teve repercussão geral reconhecida, mas ainda não foi julgado. Por isso, seria “prematura” qualquer decisão nesse sentido.
Leia a íntegra da decisão
MS 38043 – Neste mandado de segurança, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu parcialmente a liminar para suspender a quebra de sigilo telemático do tenente-coronel Marcelo Batista Costa determinada pela CPI. Ele assinou, como testemunha, o contrato para aquisição de doses da vacina indiana Covaxin, firmado entre a União e a Bharat Biotech, representada pela Precisa Comercialização de Medicamentos, quando exercia o cargo de coordenador-geral de Execução Orçamentária e Financeira do Ministério da Saúde e atuava, como substituto eventual, do coordenador-geral de Aquisição de Insumos Estratégicos para Saúde. Lewandowski deferiu, em menor extensão, o pedido de suspensão das quebras de sigilo determinadas – bancário, fiscal e telefônico – para que a CPI observe, como marco temporal final, a data da exoneração do tenente-coronel de sua função no Ministério da Saúde.
Leia a íntegra da decisão
MS 37970 – O ministro Ricardo Lewandowski negou a suspensão da quebra de sigilo do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. Segundo ele, as medidas guardam plena pertinência com o escopo da investigação e não se mostram, a princípio, abusivas ou ilegais.
Leia a íntegra da decisão
MS 37969 – O ministro Alexandre de Moraes negou pedido semelhante em relação ao ex-ministro da Relações Exteriores Ernesto Araújo, por entender que a natureza probatória confere às CPIs poderes semelhantes ao de um juiz durante a instrução processual penal, inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades individuais, dentro dos mesmo limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário. Em 2/7, o ministro julgou improcedente o MS.
Leia a íntegra da decisão liminar
Leia a íntegra da decisão de mérito
MS 37978 – O ministro Ricardo Lewandowski manteve a quebra do sigilo do tenente-médico da Marinha Luciano Dias Azevedo, apontado como autor da minuta do decreto que mudaria a bula da cloroquina. Segundo o relator, servidores do Estado e particulares, em colaboração com a administração pública, têm o dever de agir com a máxima transparência, “sendo o seu sigilo, no que toca às atividades institucionais, relativizado em prol do interesse público”.
Leia a íntegra da decisão
MS 37980 – No caso do MS impetrado pela coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI), Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a quebra do sigilo está fundamentada na necessidade de aprofundar as investigações de ações e eventuais omissões do governo nas políticas de combate à pandemia.
Leia a íntegra da decisão
MS 37963 – Ao negar a suspensão da quebra de sigilo de Mayra Pinheiro, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que, embora afirme não ser acusada de práticas ilícitas, a médica havia informado, no HC 201970, que figura como ré em ação de improbidade administrativa na Justiça Federal do Amazonas, relacionada à suposta inobservância dos deveres éticos e profissionais no exercício da medicina ou do cargo. Para o ministro, apenas se demonstrada a falta de pertinência temática entre a quebra de sigilo e os fatos investigados seria possível suspender o ato.
Leia a íntegra da decisão
MS 37972 e MS 37975 – O ministro Luís Roberto Barroso deferiu os pedidos formulados por Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais, e Camille Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde. Segundo o ministro, a quebra de sigilo por CPI depende da indicação concreta de causa provável e não pode se fundamentar genericamente em razão do cargo ocupado. Em análise preliminar, ele entendeu que o requerimento, no caso, não parece estar adequadamente fundamentado, pois não imputa nenhuma conduta ilícita ou suspeita aos impetrantes.
Leia a íntegra da decisão no MS 37972
Leia a íntegra da decisão no MS 37975
MS 37971 – Neste caso, o pedido de Élcio Franco, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, foi deferido pelo ministro Nunes Marques, que verificou que os requerimentos, formulados de forma ampla e genérica, sem foco definido, atingem todo o conteúdo das comunicações privadas de Franco, inclusive fotografias, geolocalização, lista de contatos e grupos de amigos. Segundo o ministro, os fundamentos para decretar a quebra de sigilo (encontros com testemunhas e investigados para negociações, defesa pública de medicamentos sem eficácia comprovada e omissão na aquisição de vacinas) não são idôneos.
Leia a íntegra da decisão
MS 37968 – Nesse mandado de segurança, impetrado por Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, a suspensão também foi deferida pelo ministro Nunes Marques. Ele observou que, em pelo menos um caso (“registro de acessos de IP”), o pedido retroage a 2019, quando a CPI tem por objeto possíveis ações irregulares de Angotti no âmbito das políticas de combate à pandemia.
Leia a íntegra da decisão
MS 37973 – A ministra Cármen Lúcia indeferiu o pedido de Arnaldo Correia de Medeiros, secretário de Vigilância em Saúde, órgão responsável pelo Programa Nacional de Imunizações, por entender “válida e suficiente” a motivação apresentada pela CPI para a quebra do sigilo telefônico e telemático. A ministra cita os indícios a serem investigados, como diligências do Tribunal de Contas da União (TCU) que apuram a possível relação entre o servidor e a postura do Ministério da Saúde de se eximir de responsabilidades na condução da pandemia e seu potencial impacto na aquisição de vacinas.
Leia a íntegra da decisão
MS 37974 – Ao indeferir o pedido de liminar no MS impetrado por Filipe Martins, a ministra Rosa Weber afirmou que o requerimento da CPI se fundamenta em indícios que, no contexto mais amplo da investigação, pois há fortes indícios que ligam Martins ao atraso na aquisição de vacina e a “mensagens de ódio e de desinformação da população sobre a pandemia”.
Leia a íntegra da decisão.
MS 37976 – A ministra Rosa Weber indeferiu pedido do empresário Carlos Wizard, ao concluir que o requerimento de quebra de sigilo faz menção a indícios adequados ao objetivo de buscar a elucidação das ações e das omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia. Ela explicou que uma das linhas investigativas da CPI é a existência de um “ministério paralelo” que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho, do qual Wizard supostamente seria integrante e um de seus financiadores.
Leia a íntegra da decisão
MS 37977 – Ao indeferir o pedido de liminar da Associação Médicos pela Vida, a ministra Rosa Weber entendeu que a motivação apresentada para a quebra de sigilo foi suficientemente fundamentada. De acordo com a decisão da CPI, a entidade é investigada por disseminar fake news ao combater o uso de máscara e a vacinação e defender o tratamento precoce, ainda que sem evidência científica.
Leia a íntegra da decisão
MS 37962 – O ministro Dias Toffoli deferiu o pedido do advogado Zoser Plata Bondim Hardman de Araújo, ex-assessor especial do Ministério da Saúde na gestão de Eduardo Pazuello. Para o ministro, a decretação de quebra de sigilo por CPIs depende da indicação concreta de causa provável de envolvimento nos supostos atos irregulares e não pode se fundamentar genericamente no cargo ocupado pela pessoa que tem seus dados devassados, como entende ter ocorrido no caso.
Leia a íntegra da decisão
MS 37997 – A ministra Rosa Weber negou pedido de Carlos Wizard e destacou a necessidade de que o parlamento prossiga na investigação, pois a eventual existência de um “Gabinete das Sombras” ou um “Ministério da Saúde Paralelo” é fato gravíssimo que dificulta o exercício do controle dos atos do poder público, a identificação de quem os praticou e a respectiva responsabilização “e, como visto, pode ter impactado diretamente no modo de enfrentamento da pandemia”.
Leia a íntegra da decisão
MS 38010 – O ministro Dias Toffoli manteve a quebra de sigilo bancário e fiscal da Apsen Farmacêutica S.A, aprovada em dois requerimentos da CPI. No entanto, suspendeu a ordem de compartilhamento de dados efetuada por três ofícios dirigidos à Anatel pelo presidente da comissão, mas sem a aprovação dos demais integrantes.
Leia a íntegra da decisão
MS 38011 e MS 38012 – Neste caso, foi mantida a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático de Renato Spallicci, presidente da Apsen Farmacêutica, e Renata Farias Spallicci, diretora da empresa. Segundo o ministro Dias Toffoli, não há indício de abuso de poder ou ilegalidade na deliberação da comissão, diante da notícia da existência de elo entre a farmacêutica e o governo federal em relação a fatos que são objeto da investigação da CPI.
Leia a íntegra da decisão no MS 38011
Leia a íntegra da decisão no MS 38012
MS 38001 – A ministra Rosa Weber manteve a quebra dos sigilos telefônico e telemático do advogado Tulio Belchior Mano da Silveira, representante da Precisa Medicamentos. De acordo com a ministra, foi apontada causa plausível para a medida, pois há indícios de “negociações pouco transparentes” e grave suspeita de favorecimento ou obtenção de vantagens indevidas na negociação da vacina desenvolvida na Índia. Ela ressalvou, no entanto, que os atos referentes ao exercício da advocacia e às comunicações entre cliente e advogado devem ser mantidos sob “indevassável” sigilo.
Leia a íntegra da decisão
MS 38006 – O ministro Nunes Marques suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Calia/Y2 Propaganda e Marketing Ltda., agência que tem contratos de publicidade com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). Segundo o ministro, a quebra ampla dos sigilos da empresa é precipitada e sem base jurídica, com base na suposição da ocorrência de disparos em massa de mensagens por empresas contratadas pela agência.
Leia a íntegra da decisão
MS 38031 – O ministro Luís Roberto Barroso deferiu medida liminar para impedir a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Yara Lins, conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas, e de sua filha, Teresa Raquel Rabelo, mãe e irmã do deputado estadual Fausto Júnior, relator da CPI da Saúde na Assembleia Legislativa do Amazonas. Segundo o ministro, o requerimento aprovado pela CPI não fornece indícios suficientes de participação em ilícitos relacionados à investigação, e a medida não demonstra o intuito de investigar condutas de ambas, mas de seu familiar. O ministro observou que o poder das CPIs para decretar a quebra de sigilos é restrito às pessoas investigadas.
Leia a íntegra da decisão
MS 38020 – A ministra Rosa Weber deferiu liminar para suspender a quebra dos sigilos telefônico, telemático, fiscal e bancário de Alex Lial Marinho, ex- coordenador-geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde do Ministério da Saúde. A ministra acolheu o argumento de que a determinação partiu do pressuposto equivocado de que Marinho teria ocupado o cargo de coordenador-geral de aquisições de insumos, sem que ele fosse chamado a prestar esclarecimentos. Segundo a CPI, ele teria exercido “pressões anormais” para a validação e aquisição da vacina Covaxin, conduta não verificada quanto a outros imunizantes. Na decisão, a relatora afirma que as decisões da CPI devem ser devidamente fundamentadas.
Leia a íntegra da decisão
MS 37996 – Neste mandado de segurança, a ministra Rosa Weber negou liminar e manteve a quebra dos sigilos telefônico, telemático, fiscal e bancário de José Alves Filho. Ele é sócio da Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda., farmacêutica produtora de Ivermectina – medicamento sem eficácia inserido no chamado tratamento precoce da Covid 19 – cuja venda resultou em grande lucro durante a pandemia. Segundo a ministra, o propósito público de esclarecer o impacto das atividades por ele desenvolvidas e o seu relacionamento com o presidente da República prevalecem sobre o seu direito à intimidade.
Leia a íntegra da decisão
MS 38061 – Neste mandado de segurança, o ministro Ricardo Lewandowski manteve a quebra de sigilos telefônico e telemático de José Matheus Salles Gomes, assessor especial do presidente Jair Bolsonaro, determinada pela CPI da Pandemia, ressalvando os dados de geolocalização. Em sua decisão, o ministro lembrou que a questão da quebra de sigilo de dados referentes à geolocalização é tema de recurso que teve a repercussão geral reconhecida mas que ainda não foi analisado pelo Supremo.
Leia a íntegra da decisão
MS 38035 – Neste mandado de segunda , o ministro Ricardo Lewandowski deferiu parcialmente liminar para garantir ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) – líder do governo na Câmara – acesso aos dados já reunidos pela CPI da Pandemia que o mencionem diretamente. A decisão também assegura ao parlamentar o direito de juntar formalmente aos autos da comissão todos os documentos e declarações que entender necessários para exercício de sua defesa.
Leia a íntegra da decisão
MS 38039 – Neste processo, a ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência do Tribunal, indeferiu liminar por meio da qual o servidor público Carlos Eduardo Guimarães buscava impedir a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela CPI da Pandemia. O requerimento foi aprovado pela CPI em razão de indícios de que Guimarães teria atuado na disseminação de notícias falsas.
Leia a íntegra da decisão
MS 38053 – Esse processo foi examinado pela ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência. Ela indeferiu o pedido de liminar a Tércio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República, contra deliberação da CPI da Pandemia que decretou a quebra do sigilo de seus dados telefônicos e telemáticos. É atribuído ao assessor papel de destaque na criação e divulgação de conteúdos falsos na internet.
Leia a íntegra da decisão
MS 38050 – No exercício da Presidência do STF, a ministra Rosa Weber negou liminar neste MS, no qual o coronel da reserva do Exército George da Silva Diverio questiona ato da CPI da Pandemia que resultou na determinação de quebra de seus sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático. Diverio foi superintendente estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro. Segundo informações enviadas ao STF pelo comando da CPI, durante a gestão do então ministro da Saúde Eduardo Pazuello, militares teriam escolhido empresas para reformar prédios antigos no Rio de Janeiro, sem licitação.
Leia a íntegra da decisão
MS 38060 e 38070 – Nestes mandados de segurança, a ministra Rosa Weber, atuando no exercício da Presidência, manteve atos da CPI da Pandemia que decretaram a quebra dos sigilos telefônico e telemático de Mateus Matos Diniz, coordenador-geral de Projetos Especiais da Secretaria de Publicidade e Promoção do Ministério das Comunicações, e de Mateus de Carvalho Sposito, assessor da Coordenação-Geral de Conteúdo e Gestão de Canais da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações. Ambos são apontados como responsáveis por disseminar, em conjunto com outras pessoas, notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2.
Leia a íntegra da decisão no MS 38060
Leia a íntegra da decisão no MS 38070
MS 38038 – Neste mandado de segurança, o ministro Edson Fachin negou o pedido de liminar formulado por Ligia Nara Arnaud Tomaz para impedir a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Sua defesa alega que as justificativas do requerimento, que se baseiam na suposição de que a advogada integraria o chamado “gabinete do ódio”, são errôneas porque ela nunca exerceu cargo público de assessoramento no Palácio do Planalto. Ligia é irmã de Tércio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República.
Leia a íntegra da decisão
MS 38114 – No casos desses autos, o ministro Edson Fachin manteve a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Mateus Matos Diniz, coordenador-geral de Projetos Especiais da Secretaria de Publicidade e Promoção do Ministério das Comunicações, determinada pela CPI da Pandemia, mas limitou seus efeitos ao período da emergência sanitária provocada pela Covid-19, iniciado em março de 2020. A medida da CPI se baseou nos indícios do envolvimento de Diniz com o chamado “gabinete do ódio”.
Leia a íntegra da decisão
MS 38102 – Neste processo, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu liminar por meio da qual o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, pretendia sustar ato da CPI da Pandemia que autorizou a quebra de seus sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático. A quebra alcança o período compreendido entre 2018 e a presente data. De acordo com o ministro, ainda que a determinação abarque período anterior à pandemia, o objeto da CPI não está sujeito a limites cronológicos.
Leia a íntegra da decisão
MS 38041, 38127 e 38130 – As empresas DR7 Serviços de Obra e Alvenaria, 6M Participações e BSF Gestão em Saúde Ltda., investigadas na CPI da Pandemia, obtiveram liminares para impedir ou restringir a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático determinada pela comissão. Os pedidos foram deferidos pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, respectivamente.
Leia a íntegra da decisão no MS 38041
Leia a íntegra da decisão no MS 38127
Leia a íntegra da decisão no MS 38130
MS 38117 – Neste processo, o ministro Gilmar Mendes deferiu parcialmente a liminar para permitir a quebra do sigilo telefônico e telemático sa empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. a partir de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emeregência devido à pandemia da Covid-19, sem abranger períodos anteriores.
Leia a íntegra da decisão
MS 38121 – A ministra Cármen Lúcia indeferiu liminar neste mandado de segurança, impetrado pelo tenente-coronel da reserva do Exército Hélcio Bruno de Almeida, contra ato do presidente da CPI da Pandemia que autorizou a quebra de seus sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático.
Leia a íntegra da decisão
MS 38036 – Neste mandado de segurança, ministro Luís Roberto Barroso deferiu liminar a fim de impedir a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de André Luis Guedes da Silva. Para o relator, o pedido de quebra de sigilos protocolado perante a CPI da Pandemia não foi adequadamente fundamentado. Silva é advogado do deputado estadual do Amazonas Fausto Júnior e estaria envolvido na suspeita de aumento patrimonial dos familiares do parlamentar, o que motivaria a extensão da quebra de seus sigilos.
Leia a íntegra da decisão
MS 38175 e 38178 – Neste mandados de segurança, impetrados pelo advogado Frederick Wassef (em causa própria) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal (OAB-DF), respectivamente, o ministro Dias Toffoli suspendeu a quebra do sigilo fiscal de Wassef, que havia sido determinada pela CPI da Pandemia. O ministro ressaltou que a determinação parte de janeiro de 2016, e não há informações que possam assegurar a preservação da prerrogativa de inviolabilidade profissional do advogado. Em seguida, o ministro estendeu os efeitos da decisão para alcançar os relatórios de inteligência financeira do COAF.
Leia a íntegra da decisao no MS 38175
Leia a íntegra da decisão no MS 35178
MS 38070 e 38101 – Nestes mandados de segurança, o ministro Nunes Marques deferiu liminares para suspender ato da CPI da Pandemia que decretou a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal de Mateus de Carvalho Sposito, assessor da Coordenação-Geral de Conteúdo e Gestão de Canais da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações. Na decisão, o ministro afirmou que a medida é “ampla e genérica”.
Leia a íntegra da decisão no MS 38070
Leia a íntegra da decisão no MS 38101
MS 38142 e 38143 – No Mandado de Segurança 38142, o ministro Dias Toffoli suspendeu decisão da CPI que havia determinado a quebra de sigilos financeiro, fiscal, telefônico e telemático dos sócios e da diretora executiva da empresa VTC Operadora Logística Ltda. (VTCLOG). Em relação à empresa (MS 38143), o ministro deferiu parcialmente o pedido para limitar o período inicial da quebra de sigilo a 20/3/2020, devendo ser preservada a confidencialidade dos dados levantados.
Leia a íntegra da decisão no MS 38142
Leia a íntegra da decisão no MS 38143
MS 38169 – Neste mandado de segurança, a ministra Cármen Lúcia negou liminar por meio da qual o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), pretendia impedir a quebra de seus sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada no Senado Federal. A relatora ressaltou, porém, o dever de confidencialidade dos documentos provenientes da quebra dos sigilos, cujo acesso deve ficar restrito ao deputado, a seus advogados e aos senadores integrantes da CPI, sob pena de responsabilização de quem descumprir ou permitir o descumprimento desse dever.
Leia a íntegra da decisão
MS 38195 – Neste mandado de segurança, o ministro Nunes Marques deferiu liminar para assegurar a Ivanildo Gonçalves da Silva, motoboy da empresa VTCLOG, o direito de não comparecer à CPI. Segundo o relator, da leitura do ato convocatório foi possível concluir que Ivanildo compareceria à CPI na qualidade de investigado, não de testemunha.
Leia a íntegra da decisão
MS 38180 – A ministra Cármem Lúcia manteve a quebra do sigilo fiscal de 16 empresas das quais o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) é sócio, determinada pela CPI. A relatora reafirmou o dever de manter confidencialidade dos documentos, cujo acesso deverá ficar restrito ao deputado, a seus advogados e aos senadores integrantes da comissão.
Leia a íntegra da decisão
MS 38177 – Neste mandado de segurança, a ministra Cármen Lúcia manteve a quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático da empresa ML8 Serviços de Apoio Administrativo desde 2018. A CPI apura se o vínculo da empresa com a Precisa Medicamentos.
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MS 38186 – Neste processo, o ministro Dias Toffoli manteve a quebra de sigilo telemático de Erica Schwab, administradora do perfil de Instagram @alemanhacomentada e de um canal de mesmo nome no YouTube. A quebra foi aprovada CPI com a justificativa de que os perfis seriam utilizados para confecção e divulgação de conteúdos falsos (fake news) sobre a pandemia e sobre tratamentos sem comprovação científica para a Covid-19 e para a promoção de ataques a pessoas e instituições.
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MS 38149 – Nestes autos, a ministra Rosa Weber manteve a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal de Allan Lopes dos Santos, do Canal Terça Livre, aprovada pela CPI. Os senadores também terão acesso a relatório de inteligência financeira sobre ele, a ser elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
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MS 38187 – Neste processo, o ministro Gilmar Mendes deferiu parcialmente medida cautelar à produtora de vídeos Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. contra ato da CPI que ordenou a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal da empresa.
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MS 38184 – A ministra Cármen Lúcia manteve a quebra de sigilo fiscal da advogada Thaís Amaral Moura, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República, ao indeferir liminar neste mandado de segurança. A quebra do sigilo foi aprovada pela CPI após informações de que ela teria sido a responsável por redigir requerimentos apresentados por senadores governistas. A comissão também investiga se Thaís atua no chamado “gabinete do ódio”, responsável pela disseminação de notícias falsas sobre o tratamento da doença e contra medidas de isolamento.
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MS 38189 – Neste mandado de segurança, o ministro Gilmar Mendes restringiu ao período posterior a 20/3/2020 a quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal da OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens Próprios Ltda. pela CPI. Ao deferir parcialmente medida cautelar, o ministro também suspendeu a quebra do sigilo telemático da empresa.
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MS 38188 – Neste processo, a ministra Rosa Weber deferiu liminar para suspender a quebra dos sigilos telefônico, telemático, fiscal e bancário do advogado Márcio Luis Almeida dos Anjos e da Maia & Anjos Sociedade de Advogados, determinada pela CPI. A relatora ressaltou a necessidade de que os requerimentos apresentem suporte fático indicativo do envolvimento do investigado nos fatos sob apuração no âmbito do inquérito legislativo, o que, em seu entendimento, não foi observado nesse caso.
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MS 38182 – Nestes autos, a ministra Cármen Lúcia manteve a quebra de sigilo fiscal do antropólogo Flávio Gordon, determinada pela CPI, para apurar suposta participação numa rede de disseminação de notícias falsas e contrárias à saúde pública. Ao negar pedido de liminar, a ministra determinou, porém, que o acesso aos dados obtidos seja restrito aos senadores que integram a CPI, sob pena de responsabilização.
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MS 38237 – Neste mandado de segurança, o ministro Nunes Marques concedeu medida liminar para suspender a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telemático e telefônico do empresário Gustavo Berndt Trento, aprovada pela CPI. De acordo com o relator, a determinação da quebra de sigilo abrange o período de 2018 até o presente, ao passo em que a pandemia foi decretada em 2020.
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MS 38076 – O ministro Luís Roberto Barroso julgou incabível (negou seguimento) o mandado de segurança, impetrado pela seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) contra atos do presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz, que supostamente teriam violado prerrogativas dos advogados que atuam em defesa de depoentes. Barroso afirmou que apenas o Conselho Federal da OAB tem legitimidade para acionar o Supremo para questionar atos de uma CPI federal.
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MS 38246 – Em outro caso relativo à CPI, o ministro Dias Toffoli limitou a quebra dos sigilos fiscal e bancário da empresa Barão Turismo e de seu sócio, Raphael Barão, determinadas pela comissão a partir de 20 de março de 2020, data da decretação do estado de calamidade em razão da pandemia da covid-19. A CPI havia determinado a quebra dos sigilos desde 2018.
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MS 38181 – O ministro Luís Roberto Barroso indeferiu este mandado de segurança, em que o senador Marcos Rogério (DEM/RO) pedia a suspensão de ato do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD/AM), que teria limitado o acesso dos integrantes da comissão aos documentos sigilosos obtidos no curso da investigação parlamentar.
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(Última atualização: 21/10/2021)