CPI da Gautama, no DF, consegue acesso a dados sigilosos de investigados
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao secretário da Receita Federal (SRF) e ao supervisor da Caixa Econômica Federal (CEF) que forneçam as informações solicitadas pela CPI da Gautama, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O presidente da CPI, deputado bispo Renato, pediu à SRF e à CEF informações sigilosas – dados bancários e fiscais de pessoas investigadas por suposto desvio de obras públicas e favorecimento ilícito, no contrato da Gautama, do empresário Zuleido Veras, com a Secretaria de Agricultura do DF – para obras na região da Bacia do Rio Preto.
Ambos os pedidos foram negados. O argumento foi o mesmo: CPI de assembléia estadual não dispõe de legitimidade para requisitar quebra de sigilo bancário ou para determinar o fornecimento de documentos e informações protegidos por sigilo fiscal.
Decisão
Ao determinar o fornecimento das informações na Ação Cível Originária (ACO) 1190, pedida pela CPI da Gautama, o ministro citou precedentes da Corte (ACO 730, MS 23452) no sentido de que as comissões parlamentares têm, sim, poder para pedir a quebra de sigilo bancário fiscal ou telefônico. Mas para isso, devem demonstrar a existência de indícios que justifiquem a necessidade de sua efetivação no curso das investigações.
Na análise do pedido da Câmara Legislativa do DF, o ministro Celso de Mello reafirmou a jurisprudência do STF, no sentido de que as comissões parlamentares de inquérito, mesmo que instituídas por Assembléias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do DF, dispõem da prerrogativa, garantida pela própria Constituição da República, de decretar a quebra do sigilo dos registros bancários e fiscais.
A recusa da Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Caixa Econômica Federal, além de arbitrária, é inconstitucional, frisou o ministro. Celso de Mello explicou que o poder investigatório das CPIs estaduais e distritais – incluindo a possibilidade de solicitar dados sigilosos fiscais e bancários, não vem da legislação comum, mas sim da própria Constituição Federal.
MB/LF