CPI carioca sobre milícias quer ter acesso a sigilo fiscal de investigados

07/11/2008 16:40 - Atualizado há 9 meses atrás

A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) ajuizou uma Ação Cível Originária (ACO 1271) na qual pede, em caráter liminar, que o Supremo Tribunal Federal determine o fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Esses dados foram negados pela Receita Federal à CPI que investiga a ação de milícias dentro de comunidades nas quais há incidência do tráfico de drogas organizado.

Na ação, a Alerj afirma que a superintendência regional da Receita Federal negou o pedido da CPI de fornecer o sigilo fiscal dos investigados alegando que não há previsão legal para esse pedido. A Receita argumenta que a Constituição Federal, ao firmar as competências da CPI, apenas o fez no âmbito do Congresso Nacional e, por isso, a chefe da Receita do RJ teria dito ser “defeso (proibido) o fornecimento de informações protegidas pelo sigilo fiscal” à Alerj. O pedido foi negado também com amparo no artigo 4º da Lei Complementar 105/2001, que prevê pedidos de informação sigilosa em CPI apenas no âmbito das duas casas do Congresso, e não nos legislativos estaduais.

Segundo o procurador da Assembléia Legislativa, Rodrigo Lopes Lourenço, não é possível entender que uma CPI estadual teria menos competências que uma federal, pois isso “ameaça o pacto federativo”. Ele citou que o entendimento da Corte é pacífico desde o julgamento da ACO 730 quando, por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo decidiu que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) estaduais podem quebrar o sigilo bancário de seus investigados sem autorização judicial.

A questão havia sido proposta pela própria Alerj contra o Banco Central (Bacen), que havia se recusado a fornecer dados à CPI que investigava denúncias de corrupção na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e no Rio previdência. Por causa dessa decisão, foi quebrado o sigilo bancário de Waldomiro Diniz, ex-presidente da Loterj.

MG/LF

22/09/04 – Supremo decide que CPIs estaduais podem quebrar sigilo bancário
 

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