Corretora de seguros pede suspensão de quebra de sigilos determinada pela CPMI dos Correios

18/11/2005 15:59 - Atualizado há 12 meses atrás

A Alexander Forbes Brasil Corretora de Seguros Ltda. impetrou Mandado de Segurança (MS 25668) no Supremo, com pedido de liminar, contra a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico determinada  pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. A corretora aponta como autoridades coatoras a própria CPMI, o senador Delcídio Amaral, presidente da comissão, e o deputado Carlos Willian de Souza, relator da Subcomissão de Sindicância do IRB Brasil Resseguros S/A.

Na ação, a empresa afirma que a CPMI dos Correios, que instalou uma subcomissão para apurar as operações efetuados pelo IRB – Brasil Resseguros S.A., acabou incluindo a Alexander Forbes Corretora nos trabalhos de investigação, no lugar da Alexander Forbes Resseguros do Brasil Ltda.

Sustenta que, mesmo após prestados esclarecimentos à subcomissão de Sindicância quanto ao fato de as empresas terem sido confundidas, que são distintas e não atuam no mesmo ramo, o relator da subcomissão, deputado Carlos Souza, requereu a quebra dos sigilos da corretora e a medida foi determinada pela CPMI.

Afirma que o ato é arbitrário, ilegal, carece de fundamentação e pode implicar violação de direitos fundamentais à privacidade, à intimidade e à dignidade da empresa, de seus clientes, de seus funcionários e até de terceiros. Assim, pede, liminarmente, a suspensão da quebra de sigilos e, no mérito, a anulação da medida que determinou a transferência de informações à CPMI. O ministro Celso de Mello é o relator do mandado de segurança.

FV/SI


Relator, ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)

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