Corretor de imóveis vai responder a ação penal por estupro em liberdade
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao corretor de imóveis J.C.J. o direito de responder em liberdade à ação penal pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor (artigos 213 e 214 do Código Penal). O pedido foi concedido no Habeas Corpus (HC) 94853, liminarmente.
O acusado foi absolvido pela Justiça de primeiro grau. Posteriormente, foi condenado pelo extinto Tribunal de Alçada do estado do Paraná, após recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público, a 27 anos, oito meses e 15 dias de prisão em regime integralmente fechado.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro relator, Hamilton Carvalhido, concedeu a ordem, liminarmente, suspendendo a prisão preventiva. Na decisão do mérito, o STJ indeferiu o pedido e cassou a liminar.
Para a defesa, a execução antecipada da pena, com a manutenção da prisão, antes do trânsito em julgado, afronta o princípio da presunção da inocência.
O relator, ministro Eros Grau, concedeu a liminar e citou decisão precedente da Segunda Turma do Supremo que julgou inconstitucional a execução antecipada da pena no Recurso em Habeas Corpus (RHC) 89550.
SP/LF//EH