Correios pedem suspensão de liminar para manter monopólio postal

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de Suspensão da Liminar (SL20) deferida em Agravo Regimental interposto pela empresa Log Express perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/ 5ª).
A ECT propôs uma Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, solicitando que a empresa Log Express se abstivesse de praticar atos que violassem o monopólio postal. O Juízo Federal (JF) de 1ª instância concedeu a liminar determinando que a Log Express deixasse de distribuir correspondências para o consumidor.
Dessa decisão, a empresa interpôs Agravo de Instrumento (AI) requerendo a suspensão dos efeitos da liminar, sendo proferida decisão na qual o relator do TRF/5ª não atribuiu efeito suspensivo ao AI. Novamente, a Log solicitou, por Agravo Regimental, a reconsideração da decisão ao relator. O pedido de reconsideração foi acolhido e atribuído ao AI o efeito suspensivo da liminar de primeira instância.
A ECT, por sua vez, recorreu ao STF para suspender essa decisão, argumentando que há a probabilidade de grave lesão à ordem pública, como também dano irreparável ao erário. “Nota-se que o monopólio postal é dispositivo constitucional que não pode ser ferido por decisões judiciais, sob pena de se instaurar o caos na sociedade, que não terá segurança na prestação dos serviços postais”, argumenta.
Argumenta, ainda, que o monopólio postal da União, assegurado pela Lei nº 6.538/78, artigo 2º, foi recepcionado pela Constituição, em seu artigo 21, inciso X. Por fim, alega que a manutenção do efeito suspensivo ao AI causaria prejuízos irreversíveis à ECT, que deixará de auferir receitas operacionais imprescindíveis à expansão e à modernização dos serviços postais, e pede sua suspensão até o trânsito em julgado da decisão final da Ação Ordinária em curso na Justiça federal. O relator dessa SL é o ministro presidente Maurício Corrêa.
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Ministro Maurício Corrêa decidirá sobre o pedido (cópia em alta resolução)