Coronel do Corpo de Bombeiros carioca impetra Habeas Corpus no STF
O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 84187) em favor de A. N. L., coronel do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro e empresário, acusado de constituir condomínios, alienar frações de terreno e recolher prestações mensais para a construção de imóveis que não teriam sido construídos, segundo fundamentação da sentença. Ele foi condenado pela Justiça estadual do Rio de Janeiro a dois anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa. A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade.
No Habeas Corpus, a defesa alega que a pena foi agravada considerando que o delito teria sido perpetrado com abuso de poder e violação de dever inerente ao cargo de presidente da Associação dos Servidores Militares do Estado do Rio de Janeiro (Assemerj), bem como do posto de coronel. Segundo o advogado de Aralton Lima, a conduta imputada não teria sido praticada pelo coronel, logo não poderia sofrer sanção específica relativa à ocupação do posto. Com relação à presidência da Assemerj, argumenta que a entidade pratica atos de atividade civil. Assim, a defesa pede na ação que seja excluída a circunstância agravante, que aumentou em seis meses a pena aplicada. O relator da matéria é o ministro Sepúlveda Pertence.
Ministro Pertence, relator (cópia em alta resolução)
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