Cooperativa reclama no Supremo de decisão do TRF da 5ª Região que anulou créditos de IPI
A Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4538, com pedido de liminar, contra decisão da Presidência do Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF-5), que anulou compensações de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Segundo a defesa da Cooperativa Pindorama, a decisão do TRF-5 usurpou a competência do STF ao suspender os créditos de IPI e determinar a devolução deles.
Em agosto de 2003, a Terceira Turma daquele Tribunal federal julgou procedente uma medida cautelar incidental para autorizar a imediata escrituração dos créditos do imposto a que a cooperativa afirma ter direito. Entretanto, a Fazenda Nacional interpôs dois recursos – um especial e outro extraordinário – e, juntamente, uma nova cautelar junto à Presidência do TRF-5 para lhes atribuir efeito suspensivo.
Na apreciação da liminar, a Presidência do TRF-5 concedeu a liminar, atribuindo efeito suspensivo aos recursos. Segundo os advogados da cooperativa, essa decisão também determinou a anulação de todas as compensações em favor da Pindorama.
“Ao determinar mais que a suspensão da execução do julgado a Corte a quo (a qual) extrapolou sua competência, invadindo a seara reservada à analise desse Egrégio Tribunal, em sede de julgamento do respectivo recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional”, argumenta a defesa da Pindorama.
A cooperativa afirma já ocorrer perigo de dano pela demora (periculum in mora), pois a Secretaria de Receita Federal (SRF) já iniciou procedimento de cobrança de R$ 4,6 milhões dos débitos compensados de IPI.
Dessa forma, a defesa da Pindorama requer, liminarmente, a suspensão da decisão da Presidência do TRF-5, na parte em que determina a anulação das compensações de créditos de IPI com débitos de terceiros realizados antes da edição do efeito suspensivo em razão do recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional. Pede, também, a suspensão da cobrança de créditos feita pela Receita Federal.
No mérito, os advogados da Cooperativa cobram o julgamento integral da reclamação, desconstituindo a parte da decisão reclamada que, reformando decisão da Terceira Turma do TRF-3, anulou as compensações realizadas antes do RE interposto pela União.
RB/CG