Controvérsia sobre sucessão da prefeita de Fortaleza (CE) chega ao STF

26/05/2008 20:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a controvérsia envolvendo a sucessão para o cargo da prefeita de Fortaleza (CE), Luizianne Lins (PT). A ministra Ellen Gracie indeferiu na última sexta-feira (23) pedido de liminar em Reclamação (RCL 6083) ajuizada pela Prefeitura contra decisão judicial que empossou o juiz Martônio Vasconcelos, o mais antigo da Vara da Fazenda Pública, como substituto de Luizianne, que está em viagem aos Estados Unidos desde a última quarta-feira.

A reclamação é um instrumento jurídico cabível em três hipóteses: descumprimento de decisão do STF, usurpação de competência originária da Corte ou desobediência à súmula vinculante. Segundo Ellen Gracie, “nenhuma das circunstâncias autorizadoras da reclamação” se configura no caso.

A Prefeitura alegou que a decisão judicial que garantiu a posse do juiz Martônio Vasconcelos no cargo de Luizianne teria afrontado diversas decisões colegiadas do STF, além de incorrer em outras ilegalidades, como interferência na autonomia constitucional do município de Fortaleza e violação frontal à autonomia político-administrativa do município.

Ellen Gracie decidiu, também, não se manifestar sobre o pedido de extensão de efeito vinculante de decisões do STF ao caso da sucessão na Prefeitura de Fortaleza. Segundo ela, há um “evidente descompasso” entre o caso concreto e as decisões citadas pela Prefeitura na Reclamação.

O mérito do processo ainda será julgado pelo STF. Não há previsão de data.

Histórico

Luizianne Lins viajou na última quarta-feira para os Estados Unidos e, diante da negativa do vice-prefeito e do presidente da Câmara em assumir, ela empossou em seu lugar o procurador-geral do município, Martônio Mont´Alverne. O vice-prefeito e o presidente da Câmara disseram que, se assumissem o cargo, ficariam inelegíveis para as eleições municipais deste ano.

Diante da omissão da Lei Orgânica do Município (LOM) quanto à linha sucessória na chefia do Executivo, a Associação Cearense dos Magistrados (ACM) ingressou com um mandado de segurança pedindo a posse do juiz mais antigo da Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Martônio Vasconcelos.

A decisão favorável à posse de Vasconcelos como substituto da prefeita ocorreu com fundamento no princípio da simetria, em interpretação analógica dos artigos 80 da Constituição Federal e 86 da Constituição cearense. O artigo 80 da Constituição determina que, não assumindo o vice-presidente, o cargo fica, sucessivamente, para os presidentes da Câmara, do Senado e do STF.

RR/LF

 

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