Contag e PGR ajuízam ADIs no Supremo contra Medida Provisória dos transgênicos
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou hoje (3/10) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3014), com pedido de liminar, contra dispositivos da Medida Provisória 131, editada em setembro deste ano. A MP estabelece normas para o plantio e comercialização da soja transgênica da safra de 2004.
Segundo a Contag, os artigos 1º e 2º e parágrafos da Medida Provisória violam o artigo 225, IV da Constituição Federal – no qual se exige estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
A entidade afirma, na ação, que a Medida Provisória busca, nesses dispositivos, dispensar a aplicação do que estabelece a Constituição, além de afrontar a legislação ambiental que institui o licenciamento ambiental, a obrigatoriedade constitucional do Estudo Prévio de Impacto ambiental e a legislação nacional de biossegurança para atividade de plantio comercial de soja geneticamente modificada.
Lembra, ainda, que o poder Judiciário já se manifestou favorável à questão de que os organismos geneticamente modificados representam dano potencial ao meio ambiente, na decisão em cautelar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Juiz da 6ª Vara da Justiça Federal de Brasília.
A Contag avalia também que a Medida Provisória fere o artigo 170 da Constituição Federal que estabelece o princípio do livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que seja cumprida a função social da propriedade e preservando o meio ambiente. Afirma que o poder público deve respeitar esse direito uma vez que é “opção de milhões de agricultores familiares e pequenos produtores rurais brasileiros realizar agricultura livre dos riscos da contaminação por transgênicos, independentemente de ideologias ou opções socioecológicas”.
PGR
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, também ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3017), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 131. Além de argumentos assemelhados aos da Contag, Fonteles afirma que o governo federal não observou os pressupostos de relevância e urgência para a edição de Medida Provisória; ofendeu o princípio da razoabilidade e violou o princípio democrático.
Fonteles afirma que a situação do plantio ilegal de soja geneticamente modificada, cujas sementes vêm sendo contrabandeadas da Argentina, foi reconhecida pelo governo federal, em março deste ano, quando o presidente da República editou a Medida Provisória 113, convertida na Lei 10688/03. A Lei estabelece as condições para a regularização das próximas safras, e as proibições para o plantio irregular e clandestino de sementes de variedades de soja não autorizadas pelo poder público.
O procurador-geral avalia que não poderia haver nova invocação de urgência para a safra de soja de 2004, em matéria conhecida pelo governo federal há pelo menos seis meses.
Diz ainda Fonteles que, em relação aos danos ambientais, “se não há prévia e clara base científica para definir os efeitos ou níveis de contaminação, é mais prudente ao Estado exigir do provável causador do dano ambiental a prova de que o uso de certos produtos ou substâncias não irão afetar o meio ambiente”. Segundo o procurador-geral, a Medida Provisória compromete a ordem social e a segurança jurídica. As ações foram distribuídas por prevenção à ministra Ellen Gracie, que será a relatora.
Ministra Ellen Gracie, relatora das ADis (cópia em alta resolução)
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