Consumidores paranaenses pedem ao STF devolução de empréstimo compulsório sobre combustíveis

17/05/2004 18:22 - Atualizado há 6 meses atrás

A Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) ajuizou Reclamação (Rcl 2639), com pedido de liminar, contra ato de três juízes federais de Curitiba (PR), que suspenderam a execução de sentença que condenou a União a devolver aos contribuintes do Paraná valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis, criado pelo Decreto-Lei 2.288/86.


A decisão que beneficiou os consumidores, obtida por Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Apadeco, foi contestada pela União. Quando a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Segunda Turma deu provimento a Agravo Regimental em Agravo de Instrumento interposto pela União. Como resultado, proveu-se Recurso Extraordinário (RE) para julgar procedente Ação Rescisória ajuizada pela União no Tribunal Federal da 4ª Região, com o objetivo de desconstituir o acórdão preferido na ACP.


A Apadeco registra que os juízes não esperaram a publicação da decisão da Segunda Turma do STF para suspender a execução da devolução dos valores. Alega, também, que eles se anteciparam à interposição de Embargos de Divergência, recurso cabível e que confere efeito suspensivo à decisão da Turma.


Os Embargos de Divergência podem ser apresentados contra decisão de uma Turma do STF em Recurso Extraordinário ou Agravo de Instrumento, quando essa decisão divergir de decisão de outra turma ou do Plenário. Segundo a Apadeco, “o provimento do RE significou o rompimento da jurisprudência unânime do Supremo (em especial dos precedentes da Primeira Turma) sobre o tema”. A entidade alega que há muito o STF tem decidido que “o cabimento, ou não, de Ação Rescisória, é tema meramente processual, que não alcança nível constitucional e por isso não viabiliza o reexame em RE”.


Diz, também, não procede falar em ilegitimidade da Apadeco para propor ação coletiva por identidade com o que já fixado em relação ao Ministério Público (MP). “É sempre importante consignar que as três únicas decisões do Supremo sobre a ilegitimidade do MP foram sempre em Recursos Extraordinários, mas nunca em Recursos Extraordinários em Ações Rescisórias, em especial quando em face do julgado rescindendo não se opôs oportunamente o RE”


A Apadeco pede a concessão de liminar afirmando que, para tanto, basta lembrar “a existência de efeito suspensivo para o recurso em embargos de divergência que será interposto em face da decisão que os reclamados deram eficácia imediata”. O relator é o ministro Carlos Velloso.



Carlos Velloso: relator da ação da Apadeco (cópia em alta resolução)


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18:34 – 2ª Turma do STF julga procedente Ação Rescisória da União contra Associação de Consumidores do Paraná 

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